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4 de outubro de 2024

O que acontece quando um mandato parlamentar coletivo sai de cena?

Parlamentares eleitos nessa modalidade enfrentam fragilidade na manutenção dos mandatos. Em Fortaleza, mandato coletivo é um formato de vereadoras do PSOL

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Ingrid Campos
ingrid.campos@opiniaoce.com.br

Mandato coletivo está em vigência na Câmara dos Vereadores de Fortaleza (CMFOR) (Foto: Divulgação)

Com exercício da ainda jovem democracia brasileira, novos modelos de fazer política vão surgindo e ganhando espaço nas discussões institucionais. Exemplo disso são o semi-presidencialismo, que esteve em análise recentemente no Congresso, e os mandatos coletivos, que vêm ocupando cada vez mais as casas legislativas Brasil afora.

Nas eleições de 2020, Fortaleza elegeu as primeiras vereadoras nessa modalidade, pelo PSOL. Tratam-se de Adriana Gerônimo (titular do mandato, a que aparece na urna), de Louise Santana e de Lila M. Salu, que formam o Nossa Cara. As três foram eleitas juntas e, desde então, exercem o cotidiano legislativo dessa forma, discutindo com parlamentares e sociedade assuntos referentes à capital cearense.

Acontece que a primeira foi anunciada como pré-candidata a deputada estadual pelo PSOL em junho. Sendo assim, caso seja eleita para a Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), como fica o mandato coletivo?

No Legislativo, o cargo é do partido, não do candidato. Por meio do sistema proporcional de votos, são definidas as legendas que conseguiram espaço nas casas e o número de representantes que terão. Assume quem tem mais eleitores.

Ou seja, caso Adriana saia vitoriosa em outubro, como ainda não há regulamentação para o exercício coletivo, o cargo não ficaria com as outras duas, mas sim com os suplentes do PSOL após licença da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFOR). Ao OPINIÃO CE, a titular lamenta que o tema não tenha avançado para que a manutenção do mandato coletivo seja assegurada nesses casos, mas diz que Louise e Lila lidaram bem com a decisão.

“Esse diálogo foi muito tranquilo com as outras vereadoras e previsível, também. Minhas companheiras não têm interesse em se candidatar, e a gente tá num ano muito crucial, sobretudo para não perder o mandato que já temos na Assembleia [Renato Roseno]. Então, se esse projeto der certo nessa eleição, assumirá o suplente (na CMFOR), que também segue o programa que nós seguimos”, explica. O primeiro substituto é Ailton Lopes e a segunda é Anna Karina.

FORMALIZAÇÃO
Há, no Congresso Nacional, iniciativas para regulamentar o exercício dos mandatos coletivos. De 2020 para cá, existem quatro projetos que tratam sobre o assunto, mas nenhum chegou a avançar muito nas Casas. A autorregulação do mandato entre seus integrantes ilustra essa falta de previsão legal.

No caso do Nossa Cara, as três dividem entre si de forma igualitária, porém informal, o salário que a titular recebe. Mas as presenças nas sessões ordinárias, por exemplo, são contabilizadas apenas no nome de Adriana.

“[Essa modalidade] é bem frágil porque já tem que respeitar a fidelidade partidária, tem as regras do partido, tem uma série de empecilhos que vão além de questão de ausência de regras legais sobre o mandato coletivo em si. Sem uma regra que tenha clareza sobre essa questão, esses mandatos vivem uma fragilidade”, analisa o analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), André Santos.

O especialista ainda comenta que problemas administrativos podem surgir por essa falta de previsão legal. A prestação de contas, por exemplo, não prevê a existência de mais de um nome no mandato. “Isso é mais grave, tem também os outros auxílios que os parlamentares recebem. A falta de regulamentação nesse sentido pode abrir brecha até para a cassação do mandato”, diz Santos.

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