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18 de abril de 2025

O papel da escola na garantia de segurança alimentar e nutricional

As escolas representam uma alternativa no combate à fome e às inseguranças alimentar e nutricional para famílias sem condições financeiras de arcar com os custos
Foto: Divulgação/Seduc

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No café da manhã, podem ser consumidos pão integral ou carioca com ovos mexidos ou iogurte natural e frutas. O lanche pode conter uma panqueca caseira de banana. No almoço, o tradicional prato brasileiro, com arroz, feijão e frango, além de legumes e verduras. Uma sobremesa, como uma fruta cítrica, também é uma boa escolha. Já no jantar, existem “opções maravilhosas”, como cuscuz com carne moída ou uma tapioca recheada com frango.

O cardápio variado mostra aquilo que é necessário para garantir uma alimentação saudável ao longo de 24 horas. A lista, destrinchada pela nutricionista Yohanna Magalhães Ribeiro, que trabalha com foco no materno-infantil, em entrevista ao OPINIÃO CE, está no centro de uma discussão importante para garantir o combate à fome, à insegurança alimentar e à insegurança nutricional. A conta para isso é clara: o dia a dia para uma alimentação saudável de crianças e adolescentes deve incluir uma variedade de alimentos que garantam a obtenção de todos os nutrientes. Entretanto, como ressalta a especialista, não são todas as famílias que possuem condições financeiras para suprir essa demanda. Daí a importância das escolas.

“Elas não apenas fornecem educação, mas também desempenham esse papel crucial na garantia da segurança alimentar e nutricional das crianças e dos adolescentes”. Há vários métodos para essa contribuição: “Seja com programas de alimentação, merenda escolar, educação nutricional nas salas, círculos de conversa sobre os temas, hortas na escola, acesso à alimentação na comunidade, parceria com agricultores locais, distribuição de alimentos ou com políticas públicas. Tudo isso causa impacto no desempenho acadêmico”, afirmou.

Yohanna lembra que a alimentação é a base para a criança e o adolescente, já que interfere em fatores que vão além do sistema imunológico e do desenvolvimento físico, como nos aspectos cognitivo e ósseo. O próprio desempenho escolar recebe um impacto negativo se a alimentação não é feita da forma correta. “[Impacta] na questão da concentração, da memória e da função cerebral como um todo, além da energia, porque a criança ou o adolescente que não está bem nutrido não tem energia para se concentrar durante as aulas”.

Em uma série de reportagens especiais, o OPINIÃO CE destaca as ações desenvolvidas no Estado para o combate à fome. Entre as iniciativas estão o Ceará Sem Fome, o Cartão Mais Infância, além de projetos sociais produzidas no Interior do Ceará voltados à população mais carente. Confira aqui mais detalhes da fábrica do Mais Nutrição, que vive momento de expansão no Estado.

ALIMENTAÇÃO NA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

No Ceará, são disponibilizadas 791.161 refeições diárias pela rede pública de ensino estadual, impactando 402.320 alunos. A rede estadual tem como uma de suas preocupações a garantia da alimentação, para auxiliar no combate à fome e à insegurança alimentar. “Temos todo esse cuidado no trabalho, porque o nosso foco principal é o estudante. A gente tem que alimentar e, preocupados com isso, a gente vem tentando garantir de todas as formas a alimentação escolar conforme a Legislação”, garante Antônia Evilauba Gonçalves da Silva, coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Alimentação Escolar (Coale), da Secretaria Estadual de Educação do Ceará (Seduc).

“A nossa secretária [da Educação], Eliana Estrela, trabalha muito, acompanhando e monitorando para que a gente realmente venha a fazer com que essa política da educação alimentar e nutricional seja efetivada e se concretize”, diz, destacando a importância da efetivação da Lei. Nesse ponto, a coordenadora ressalta a participação do Conselho de Alimentação Escolar do Ceará (CAE/CE), órgão colegiado que fiscaliza o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), programa federal, no Estado. A entidade monitora desde a aquisição dos gêneros alimentícios até a prestação de contas dos recursos recebidos.

Foto: Divulgação/Seduc

Visando a garantir a participação efetiva da comunidade escolar na construção dos cardápios, a coordenadora explica que, no início do ano, é realizada uma enquete com os alunos, na qual eles escolhem, entre as preparações ofertadas pela escola, os cardápios que serão disponibilizados. “Aquela que obtiver um valor maior de 80% será ofertada aos estudantes”. Evilauba destaca, ainda, que um percentual mínimo de 30% da alimentação escolar vem da agricultura familiar, segundo determinação da Lei de criação do PNAE.

No Ceará, a previsão do recebimento do valor pelo FNDE para 2024 é de R$ 76.618.056. No entanto, o repasse federal é insuficiente para atender todas as escolas e seus alunos, conforme a representante. Portanto, o Governo do Estado, por meio do Tesouro Estadual, garante uma complementação de R$ 197.493.942. Às escolas de tempo parcial, a complementação do Executivo cearense é de R$ 1,31 por aluno. Já para as instituições de tempo integral, o valor complementar é de R$ 5,20.

Como explica a coordenadora, o contrato com o valor disponibilizado pelo FNDE é destinado apenas aos gêneros alimentícios, não cobrindo os serviços que devem ser realizados pelas empresas que atendem à política de alimentação escolar. Esse custeio é feito pelo Governo do Estado. O valor per capita disponibilizado pelo Executivo para isso é de R$ 7,18.

Antes, segundo Evilauba, as escolas recebiam o valor diretamente na conta. O FNDE passava a quantia para o Estado em até 10 parcelas e a Seduc, então, repassava para as contas das escolas. Desde 2015, com a aplicação da Lei Estadual 15.910, o valor é informado por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), deixando o processo mais transparente. Até o final de 2023, as unidades escolares realizavam a licitação na modalidade convite – regulada pela Lei Federal 8.666 e que se tratava de uma pré-seleção dos candidatos que participariam de um determinado processo licitatório. Com a perda da vigência da Legislação, as escolas começaram a trabalhar com a cotação eletrônica, conforme estabelece a também Lei Federal 14.133.

PNAE

A Lei Federal nº 11.947, sancionada em 2009 durante o segundo mandato do presidente Lula (PT) à frente do Palácio do Planalto, criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar. A iniciativa repassa recursos federais para o atendimento de estudantes matriculados em escolas da educação básica das redes municipal, distrital, estadual e federal, além de em entidades filantrópicas, escolas confessionais mantidas por entidade sem fins lucrativos e escolas comunitárias conveniadas com os municípios, estados e o Distrito Federal.

Política do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FMDE), do Ministério da Educação (MEC), o PNAE passou por um reajuste em 2023. Os valores per capita utilizados para o cálculo do valor total a ser repassado às secretarias estaduais de educação e às prefeituras, então, tiveram aumentos em índices que variaram entre 28% e 39%. A ação foi possível por meio de resolução publicada pelo FNDE, em março daquele ano.

Para o cálculo do repasse, o FNDE utiliza os dados do Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento. Com o PNAE, conforme o Governo Federal, cerca de 40 milhões de estudantes são beneficiados.

O valor per capita para cada modalidade escolar, portanto, ficou definido da seguinte forma:

  • Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI): de R$ 2,00 para 2,56 (reajuste de 28%);
  • Creche: de R$ 1,07 para R$ 1,37 (reajuste de 28%);
  • Período Integral: de R$ 1,07 para R$ 1,37 (reajuste de 28%);
  • Educação Básica – Áreas Indígenas e Quilombolas: de R$ 0,64 para R$ 0,86 (reajuste de 35%);
  • Pré-Escola: de R$ 0,53 para R$ 0,72 (reajuste de 35%);
  • Atendimento Educacional Especializado (AEE): de R$ 0,53 para R$ 0,68 (reajuste de 28%);
  • Ensino Fundamental e Ensino Médio tempo parcial: de R$ 0,36 para R$ 0,50 (reajuste de 39%);
  • Educação de Jovens e Adultos (EJA): de R$ 0,32 para R$ 0,41 (reajuste de 28%).

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