A Lei Geral do Esporte (LGE) foi aprovada nesta terça-feira, 9, pelo Senado Federal, e agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar em vigor. A relatora do texto, senadora e ex-jogadora de vôlei Leila Barros (PDT), destacou a importância da aprovação do projeto. “Estamos pavimentando o futuro desse segmento fundamental para o país na promoção da saúde e educação e na construção, principalmente, da cidadania nacional”. Em notas publicadas anteriores, os dois maiores times cearenses, Ceará e Fortaleza, já criticaram a forma como a proposta foi discutida.
Conforme o texto aprovado, a nova lei reconhece o esporte como atividade de alto interesse social e institui um Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) balizado por planos decenais de esporte de estados, Distrito Federal e municípios, em conformidade com o Plano Nacional do Esporte. Estes dispositivos têm como finalidade fortalecer organizações que reconheçam o esporte como fator de desenvolvimento humano, para contribuir na democratização do acesso das pessoas às práticas esportivas.
A nova legislação também trata do pagamento da Bolsa Atleta, como valores que vão de R$ 370 mensais, categoria de base, a R$ 15 mil mensais, categoria pódio, para atletas ranqueados entre os 20 melhores do mundo na modalidade. Outro ponto abordado pela LGE é a punição das torcidas organizadas que tiverem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas, impedindo-as de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos, com previsão de multa de até R$ 2 milhões.
TIMES CEARENSES
Em nota divulgada em abril, o Fortaleza Esporte Clube, juntamente com outros clubes do futebol brasileiro, pediu não só a retirada da pauta da LGE, como reafirmou que não é contra a Lei, mas com a forma como ela foi recolocada em pauta, sem uma ampla participação dos clubes para que pudessem colaborar no processo de construção do projeto de lei, que afeta o contexto econômico, real e legal do futebol brasileiro.
O Ceará Sporting Clube também publicou nota divulgada em abril, onde frisou que reapareceu no projeto de lei, conforme o clube, uma das maiores aberrações legislativas já vistas no esporte, a entidade privada Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP). Segundo a nota, essa entidade recebia volumosos recursos oriundos das taxas de transferência de atletas (1% desses valores) e sobre os salários pagos, sob o manto de contribuição parafiscal criada por Lei, sem nunca prestar contas a respeito da utilização das receitas.
Ainda conforme a nota do Vozão, o volume inestimável de recursos que beneficiam a FAAP é incomparavelmente superior àquilo que se demonstrou aplicado à causa, sem demonstrar critérios de aplicação desses recursos, ou como se elegem os beneficiários. O time alvinegro afirma ainda não ser contra a contribuição financeira para o pós-carreira de seus atletas, ou para a melhoria do ecossistema, mas convidam o Parlamento e o Governo a desenhar alternativas legítimas e com rigor na fiscalização dos fundos geridos em favor dos atletas, com mecanismos que de falto resolvam a causa que se defende, sem privilegiar minorias e feudos.
Em julho de 2022, jogadores do Ceará protestaram contra a LGE, durante jogo com o Fluminense, em partida da série A do Brasileirão, no Maracanã. Antes do apito para início da partida, os jogadores colocaram a mão na boca para chamar atenção pela classe esportiva não ter sido ouvida na formação dos artigos da lei, que segundo o clube, retiram direitos trabalhistas dos jogadores.
LEI GERAL DO ESPORTE
Segundo texto aprovado, ficam revogados diversas leis esportivas como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei do Bolsa-Atleta (Lei 10.891, de 2004), e a respectiva criação de novos aspectos regidos por essas antigas leis.
O financiamento público deve envolver as três esferas de governo, priorizando o esporte educacional. O texto aumenta ainda o limite de dedução do imposto de renda para 4% para as empresas que apoiarem projetos esportivos sociais. Já para pessoas físicas, o limite de dedução é de 7%. Para receber recursos federais, as organizações esportivas devem ter pelo menos 30% de mulheres nos cargos de direção. E as premiações pagas a homens e mulheres nas competições devem ser iguais.
A nova lei prevê ainda a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), que será ligada à pasta e responsável pela criação de mecanismos para combater as manifestações ocorridas em praças esportivas.