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21 de janeiro de 2025

Não inclusão de emendas de Cid pode gerar insegurança jurídica à produção de hidrogênio verde

A matéria, oriunda da Câmara dos Deputados, foi aprovada no Senado com alterações na última quarta-feira (19); três emendas do senador Cid Gomes, que regulamentariam a produção do hidrogênio verde, no entanto, não foram incluídas, e serão analisadas separadamente em destaque
Senador e ex-governador do Ceará, Cid Gomes, em sessão no Senado. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

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O Projeto de Lei (PL) que regulamenta a produção de hidrogênio de baixo carbono no Brasil foi aprovado no Senado na última quarta-feira (19). Com origem na Câmara dos Deputados, a matéria teve aprovação na Câmara Alta do Legislativo brasileiro com alterações. Tais alterações propostas pelo relator Otto Alencar (PSD-BA), no entanto, não incluíram três emendas do senador e ex-governador do Ceará, Cid Gomes (PSB), que regulamentariam a produção do hidrogênio verde (H2V). A situação, inclusive, gerou discussão entre Cid e o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do Governo Lula (PT) no Senado, já que um acordo não teria sido cumprido.

O acordo com o Governo pedia a inclusão da emenda 24, que trata sobre a isenção de encargos a consumidores que produzissem hidrogênio verde. Os senadores Jaques Wagner e Otto Alencar, entretanto, não cumpriram com o que teria sido acordado. Eles acreditam que a não inclusão do H2V no texto não é necessária, já que ele já se configura como um hidrogênio de baixa emissão de carbono

O OPINIÃO CE apurou que o senador demonstra preocupação com a não inclusão do H2V no texto, já que a ausência poderia gerar insegurança jurídica. Ele defende a inclusão das emendas com base no critério adotado pela União Europeia (UE). Na Legislação Europeia, há o destaque para o hidrogênio verde dentre os tipos de hidrogênio na regulamentação da produção do hidrogênio de baixo carbono. Na emenda 26, Cid visa ainda a inclusão do princípio da adicionalidade ao projeto. O texto destaca:

“Adicionalidade: critério de avaliação do hidrogênio de baixo carbono que obriga quetoda energia elétrica contratada para sua produção seja proveniente de fontes adicionadas ao sistema em até 36 meses antes da data de vigência desta lei, incluindo expansão de capacidade instalada de fontes existentes”.

Conforme a apuração, aliás, os dois senadores baianos estariam com um lobby contra a inclusão das emendas devido a “inveja” do sucesso da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Ceará na garantia do processo de produção de hidrogênio verde. Com a não inclusão das emendas 24, 25 e 26, elas deverão ser votadas separadamente nos destaques da proposta, com expectativa para ocorrer já na próxima semana no formato híbrido, devido à possibilidade de baixo quórum por conta das festas juninas. Após tal trâmite, a matéria retornará à Câmara dos Deputados, para os deputados apreciarem as modificações. Se aprovada, ela segue para sanção do presidente Lula.

AS EMENDAS

A emenda 24 alteraria a Lei nº 11.488, de 2007. Conforme a proposta, encargos relativos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), ao Programa de Incentivos de Fontes Alternativas (Proinfra) e à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolado (CCC-ISOL), seriam isentos para tais produtores. A emenda 25, por sua vez, delimitaria o que é de fato o hidrogênio verde, acrescentando a definição no artigo quarto do projeto. “Hidrogênio Verde: produzido por eletrólise da água, a partir de fontes de energia eólica e solar, respeitado o critério de adicionalidade”, diz a emenda, que traria ainda a definição de adicionalidade.

Já a emenda 26, alterando a Lei nº 9.636, de 1998, que dispõe sobre a “regularização, administração, aforamento e alienação de estruturas no domínio da União”, discorre sobre a emissão da Licença Prévia (LP) para empreendimentos na geração de energia elétrica nas águas de domínio da União. “A Licença Prévia (LP) solicitada por empreendimentos de geração de energia elétrica em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental que possuam um Termo de Compromisso vinculante assinado, nos termos do regulamento, cujo objetivo é a comprovação da destinação de pelo menos 70% da totalidade da energia elétrica a ser gerada para a produção de hidrogênio verde poderá ser emitida para os primeiros 6.000 MW independentemente de celebração de contrato de cessão da área e de emissão de Declarações de Interferência Prévia”.

IMPORTÂNCIA DO HIDROGÊNIO VERDE AO CEARÁ

O tema do hidrogênio verde vem sendo tratado pelo Governo do Ceará como de suma importância. O governador Elmano de Freitas (PT), em seus pronunciamentos, tem destacado que seu Governo tem a transição energética como uma das principais metas a serem cumpridas.

No Estado, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP) já fechou pré-acordo com seis companhias que vão aportar investimentos para o auxílio à produção da energia limpa. Além disso, 37 memorandos de entendimento (MoU) foram assinados com empresas para o desenvolvimento da cadeia produtiva do H2V. O Porto do Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante, é tratado como o principal meio para o início da transição energética no Ceará.

Com o complexo portuário, foi assinado um acordo com o Porto de Roterdã, nos Países Baixos, para a instalação do Hub do Hidrogênio Verde. O Hub, uma vez firmada a parceria, permitirá que o H2V produzido no Ceará seja exportado para o mercado europeu. Segundo o secretário estadual do Desenvolvimento Econômico, Salmito Filho (PDT), ao OPINIÃO CE, caso o marco regulatório seja aprovado ainda em 2024, a previsão é de que o Estado comece a produzir 200 mil toneladas de hidrogênio verde por ano a partir de 2027.

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