Na tarde desta terça-feira, 20, ocorreu a 16ª edição da Marcha Nacional pela Vida e contra o Aborto na Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF. Na ocasião, o Movimento Nacional Brasil Sem Aborto realizou a passeata com o tema “Vida Sempre!”. O ato é realizado há 16 anos, e pretende pressionar os parlamentares para a aprovação do Estatuto do Nascituro, o Projeto de Lei (PL) 478/2007, que atualmente se encontra na Comissão da Mulher na Câmara dos Deputados. O nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido.
Para o coordenador da Marcha e secretário-geral do Movimento Brasil Sem Aborto, Allan Araújo, o Estatuto do Nascituro complementaria normas como os estatutos da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, “garantindo a proteção a todas as fases da vida humana”. “Esse estatuto é um instrumento para que todas as crianças no território nacional tenham o seu direito natural garantido, o direito de nascer”, completou.
Para a advogada Kamila Cardoso, presidente do Movimento Pela Vida e Não Violência (Movida), uma das entidades presentes no ato, o estatuto representa um marco para a proteção da vida desde a concepção e da mãe porque garante proteção ao nascituro e à gestante.
“Nossa presença em Brasília reforça a importância dessa manifestação pacífica e não partidária, que busca, sobretudo, mobilizar a população no engajamento dessa matéria e, com isso, não permitir que o aborto seja descriminalizado, fortalecendo o movimento nacional em favor da vida”, disse.
O ESTATUTO DO NASCITURO
De autoria dos ex-deputados federais Luiz Bassuma e Miguel Martini, o PL dispõe sobre o Estatuto do Nascituro e dá outras providências.
“O presente Estatuto pretende tornar integral a proteção ao nascituro, sobretudo no que se refere aos direitos de personalidade. Realça-se, assim, o direito à vida, à saúde, à honra, à integridade física, à alimentação, à convivência familiar, e proíbe-se qualquer forma de discriminação que venha a privá-lo de algum direito em razão do sexo, da idade, da etnia, da aparência, da origem, da deficiência física ou mental, da expectativa de sobrevida ou de delitos cometidos por seus genitores”.
A proposta prevê, ainda, pena de 1 a 3 anos de detenção e multa a quem causar culposamente a morte de nascituro; 1 a 2 anos e multa a quem anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto; e 1 a 3 anos e multa congelar, manipular ou utilizar nascituro como material de experimentação.