O Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) trouxe diversos dados atualizados sobre a população brasileira. O resultado que mostra os habitantes por Município, aliás, também pode impactar no número de vereadores de determinadas cidades, caso tenha sido observada uma alteração desde o último censo. Nos locais onde houve diminuição da população, deve ser realizada a redução do número de parlamentares. Caso a respectiva Câmara Municipal que tenha que reduzir o número de vereadores não cumpra com o pedido, a Justiça Eleitoral pode impedir a posse dos novos legisladores excedentes do limite.
Ao OPINIÃO CE, o promotor de Justiça Daniel Lira, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), explicou a situação.
“Por se tratar de uma violação ao disposto no art. 29, IV, da CF [Constituição Federal], a Câmara de Vereadores pode ser impedida, por ordem judicial deferida em Ação Civil Pública [ACP] ou Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI], de dar posse a vereadores no próximo mandato eletivo [2025-2028] em número superior à previsão constitucional, abstendo-se de realizar pagamentos de subsídios e de verbas indenizatórias ao(s) parlamentar(es) municipal(is) que exceder(em) o limite máximo de vereadores”.
10 MUNICÍPIOS CEARENSES DEVEM REDUZIR O NÚMERO DE VEREADORES
Ainda conforme o MPCE, 10 cidades cearenses deverão reduzir o número de vereadores para a Legislatura de 2025 a 2028. Confira quais são e quantos parlamentares a menos cada Casa Legislativa deve eleger para o próximo ano:
- Acarape – de 11 para nove vereadores;
- Acopiara – de 15 para 13 vereadores;
- Aiuaba – de 11 para nove vereadores;
- Alto Santo – de 11 para nove vereadores;
- Aracati – de 16 para 15 vereadores;
- Barroquinha – de 11 para nove vereadores;
- Catarina – de 11 para nove vereadores;
- Graça – de 11 para nove vereadores;
- Maranguape – de 19 para 17 vereadores;
- Saboeiro – de 11 para nove vereadores.
O número mínimo de parlamentares em um determinado município é de nove. A situação ocorre quando a cidade possui até 15 mil habitantes.
A Legislação brasileira determina os demais casos: mais de 15 mil até 30 mil habitantes, 11 vereadores; mais de 30 mil até 50 mil, 13 vereadores; mais de 50 mil até 80 mil, 15 vereadores; mais de 80 mil até 120 mil, 17 vereadores; mais de 120 mil até 160 mil, 19 vereadores; mais de 160 mil até 300 mil, 21 vereadores; mais de 300 mil até 450 mil, 23 vereadores; mais de 450 mil até 600 mil, 25 vereadores; mais de 600 mil até 750 mil, 27 vereadores; mais de 750 mil até 900 mil, 29 vereadores; mais de 900 mil até 1,05 milhão, 31 vereadores; mais de 1,05 milhão até 1,2 milhão, 33 vereadores; mais de 1,2 milhão até 1,35 milhão, 35 vereadores; mais de 1,35 milhão até 1,5 milhão, 37 vereadores; mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão, 39 vereadores; mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões, 41 vereadores; mais de 2,4 milhões até 3 milhões, 43 vereadores; mais de 3 milhões até 4 milhões, 45 vereadores; mais de 4 milhões até 5 milhões, 47 vereadores; mais de 5 milhões até 6 milhões, 49 vereadores; mais de 6 milhões até 7 milhões, 51 vereadores; mais de 7 milhões até 8 milhões, 53 vereadores; mais de 8 milhões, 55 vereadores.
No Ceará, Fortaleza é a cidade com o maior número de vereadores: 43. A capital cearense possui população de 2.428.708 habitantes. Apenas mais quatro municípios cearenses possuem mais de 20 parlamentares: Caucaia, com 355.679 habitantes, tem 23 vereadores; e Juazeiro do Norte, com 286.120 habitantes, Maracanaú, com 234.392 habitantes, e Sobral, com 203.023 habitantes, têm 21 vereadores.