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22 de março de 2025

MPCE pede suspensão imediata da taxa do lixo em Fortaleza; entenda

O Ministério Público afirma que há inconstitucionalidade na lei e entra com ação na Justiça
Foto: Divulgação/ Prefeitura de Fortaleza

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O Ministério Público do Ceará (MPCE) entrou na Justiça com ação de inconstitucionalidade para pedir a suspensão imediata da Taxa do Lixo que começa a ser cobrada nesta sexta-feira, 28, pela prefeitura de Fortaleza. O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, é o autor da ação, direcionada ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que busca declarar como inconstitucional o teor da lei que instituiu a taxa de lixo na Capital.

No documento, o procurador argumenta que a taxa “não poder ser exigida” porque não espelharia corretamente a prestação de serviço ou potencialidade de sua utilização diante do pagamento da cobrança. A Taxa do Lixo foi aprovada em 20 de dezembro do ano passado na Câmara Municipal. Foram 20 votos a favor e 18 votos contrários, com duas abstenções. A Lei Municipal nº 11.323/2022 instituiu taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos em Fortaleza.

Na argumentação, Manuel Pinheiro cita a cobrança feita em João Pessoa. Segundo ele, a lei na cidade considera a periodicidade da coleta, a distância do imóvel e a utilização do imóvel, como fatores determinantes para a definição dos parâmetros da cobrança, “o que não acontece na Lei de Fortaleza impugnada”.

AÇÃO DO MPCE

De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público, a taxa do lixo é questionada pela Constituição do Estado do Ceará, que diz que “taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; […] os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.

Por isso, segundo o MPCE, a taxa não pode ser exigida em função de fato que não espelha corretamente a prestação do serviço ou potencialidade de sua utilização.

PREFEITURA

Segundo a Prefeitura, mais de 210 mil contribuintes não pagarão a Taxa e já estão recebendo um comunicado em sua residência indicando a isenção do pagamento. Os contribuintes se enquadram nos critérios gerais de isenção, que envolvem a classificação arquitetônica padrão e o valor venal do imóvel.

“A arrecadação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza está diretamente vinculada às ações do novo programa Mais Fortaleza, pensado para a melhor gestão de resíduos sólidos e que investirá ainda mais nos novos ecopontos, ilhas ecológicas, lixeiras subterrâneas, além dos centros de recondicionamento de resíduos eletrônicos e biodigestores para reciclagem de materiais orgânicos”, explica a secretária das Finanças, Flávia Teixeira.

O pagamento pode ser feito na rede bancária conveniada, nas agências lotéricas/CEF mediante apresentação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Assim como qualquer tributo municipal (IPTU, ITBI e ISS), a TMRSU também pode ser paga via cartão de crédito, de qualquer bandeira, podendo ser parcelado em até 12 vezes nesta modalidade. Caso opte por esta forma de pagamento, o contribuinte deverá acessar o banner de pagamento com cartão, disponível no site da secretaria.

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