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20 de abril de 2025

Mortes de mulheres e LGBTQIA+ serão tratados primariamente como crimes de ódio no CE

Agora, as mortes violentas serão inicialmente tratadas como resultantes de discriminação, intolerância ou machismo estrutural, sendo registradas como feminicídio, transfobia ou homofobia, a depender do caso
Foto: Nívea Uchôa/Governo do Estado

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Portaria da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) do Ceará, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 29 de março, traz novos protocolos de atuação para situações de violência contra mulheres e pessoas da comunidade LGBTQIA+. Entre as mudanças, destaca-se como os Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) envolvendo esses grupos serão registrados. Agora, as mortes violentas serão inicialmente tratadas como resultantes de discriminação, intolerância ou machismo estrutural, sendo registradas como feminicídio, transfobia ou homofobia, a depender do caso.

Caso não se comprove o componente de ódio ou discriminação, a capitulação penal será alterada para homicídio.

A nova diretriz busca inverter como os CVLIs são registrados atualmente no Sistema de Informações Policiais (SIP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), visando dar mais transparência às estatísticas geradas pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) e subsidiar políticas públicas voltadas para esses grupos vulneráveis. A próxima etapa será a edição de uma nova portaria pela PC-CE, que tratará sobre as investigações e registros dos CVLIs envolvendo mulheres e pessoas LGBTQIA+.

Outra mudança trazida pela portaria é a comunicação obrigatória ao Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades (Copac) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) quando a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança Pública (Ciops) da SSPDS receber uma denúncia de violência contra a mulher, que será responsável por acolher e encaminhar a vítima à delegacia da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE). Além disso, a Ciops deverá criar um protocolo interno para o atendimento e registro de ocorrências com vítimas LGBTQIA+.

No que se refere às abordagens realizadas pela PMCE e PC-CE, os agentes serão orientados a perguntar às pessoas trans e travestis como preferem ser chamadas, independentemente dos documentos pessoais não terem sido retificados com o nome e gênero com o qual se identificam. Fica vedada a citação em voz alta do nome de registro, caso seja diferente do nome social informado, durante as abordagens, atendimento primário ou registros das ocorrências.

A portaria também prevê que o fator motivador da violência contra a pessoa LGBTQIA+ deverá constar nos registros, se houver relato apontando que a violência foi ocasionada em razão da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima.

A instrução normativa está conforme uma diretriz do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que orienta sobre os registros de CVLIs contra mulheres cisgênero ou trans, e visa reduzir a vulnerabilidade desses grupos, diminuindo estigmas, preconceitos ou sentimento de impunidade nos casos de violência. Para a implantação das mudanças, a PC-CE está preparando um novo sistema de registro de ocorrências.

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