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19 de maio de 2025

Moraes pede sessão do STF para julgar decisão da Câmara dos Deputados sobre Alexandre Ramagem

No mês passado, o presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal enviou um ofício à casa legislativa para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo sobre a trama golpista contra o deputado
Alexandre Ramagem (PL-RJ) é acusado de cinco crimes, mas só dois foram cometidos após a diplomação. Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira (8) a convocação de uma sessão virtual da Primeira Turma da corte para analisar a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ).

A medida foi tomada após o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicar o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, sobre a decisão tomada na quarta-feira (7) pelo plenário da casa legislativa. “Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal“, diz o ofício.

De acordo a interpretação de juristas, a decisão da Câmara dos Deputados abre brecha para a suspensão de todas as acusações contra Alexandre Ramagem e os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Antes de ser eleito, Alexandre Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e é acusado no processo da trama golpista de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Jair Bolsonaro. O caso ficou conhecido como Abin Paralela.

A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.

No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Alexandre Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado, pela violência e grave ameaça; contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Pelo entendimento, Alexandre Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. A data do julgamento será marcada pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.

NÚCLEO 1

Os oito réus compõem o chamado núcleo crucial do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. Os acusados são Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e candidato a vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022; general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-secretário da Segurança do Distrito Federal; almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa; tenente-coronel Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Na noite desta quinta, o presidente da Primeira turma, ministro Cristiano Zanin, marcou para esta sexta-feira (9), o julgamento da decisão da Câmara dos Deputados. Especialistas acreditam que os parlamentares serão derrotados, por unanimidade, devido à flagrante inconstitucionalidade da suspensão da ação penal.

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