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10 de fevereiro de 2025

Ministro do TSE determina retirada de vídeo sobre e-Título que continha fake news

O pedido foi feito pela coligação Brasil da Esperança
O aplicativo serve apenas para verificar a autenticidade do título de eleitor digital e não serve como substituto da urna eletrônica, pois não contabiliza votos e não interfere na votação. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araújo, determinou na noite desta quinta-feira, 25, que publicações de diversas redes sociais que promovem desinformação sobre o e-Título sejam retiradas do ar. O aplicativo da Justiça Eleitoral oferece ao leitor diversos serviços digitais.

O pedido foi feito pela coligação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República nas eleições deste ano. O candidato, inclusive, é citado nas postagens. 

Araújo determinou a retirada de sete posts com informações falsas, nas redes sociais Twitter, Gettr e Facebook. Algumas publicações, inclusive, foram feitas em perfis oficiais de candidatos como Carla Zambelli (PL-SP) e Darcio Bracarense (PL).

Nas publicações há um vídeo em que o QR Code do aplicativo e-Título já contabilizava, de forma automática, ao ser lido, o voto em Lula. O aplicativo serve apenas para verificar a autenticidade do título de eleitor digital.

O ministro destacou que por meio do portal Fato ou Boato, a Justiça Eleitoral e diversos serviços de checagem já estão se esforçando para esclarecer a informação falsa, mas que continua a ser disseminada por pessoas que possuem cargo eletivo. 

Araújo ressaltou o fato de que o aplicativo tem como utilidade apenas autenticar o documento digital e que não serve como substituto da urna eletrônica, pois não contabiliza votos e não interfere na votação. O ministro ainda frisou que “as publicações impugnadas, de fato, são manifestamente inverídicas, resultando, em alguma medida, repercussão ou interferência negativa no pleito, o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral”, disse.

A determinação deve ser cumprida em até 24h a partir da notificação da decisão, assim como a citação dos envolvidos para que se manifestem, se desejarem. 

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