O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou nesta terça-feira (28) o teor da nova portaria ministerial com a qual a pasta estabelecerá orientações sobre o uso de câmeras corporais acopladas às fardas pelos órgãos de segurança pública de todo o País.
A íntegra do texto que o ministro Ricardo Lewandowski assinou será publicado no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias. A iniciativa busca padronizar o uso dos equipamentos, aumentando a transparência das ações policiais.
As diretrizes deverão ser obrigatoriamente cumpridas pelos órgãos de segurança pública federais, tais como as polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), bem como pela Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) e pela Força Penal Nacional (FPN). Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a implementação das normas será voluntária.
Para incentivar a adesão à iniciativa, o MJSP estabeleceu que a liberação de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional para projetos de implementação ou ampliação do uso de câmeras pelos órgãos de segurança locais estará condicionado à adequação pelos entes federados às novas normas.
“Os dois fundos financiam vários tipos de projetos, alguns deles muito bons, muito úteis e que se integram na Política Nacional de Segurança Pública. Então, o que estamos condicionando é só a aplicação de verbas para [o uso das] câmeras corporais. Não podemos impedir um estado de receber verbas federais se ele apresentar um projeto [sobre outras iniciativas] que se adeque às diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública”, declarou Ricardo Lewandowski.
ACIONAMENTO
A portaria ministerial estabelece 16 situações específicas em que os equipamentos deverão ser acionados. São elas: atendimento de quaisquer ocorrências; atividades ostensivas; identificações e checagem de bens; buscas pessoais, veiculares ou domiciliares e durante ações operacionais envolvendo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posse.
As câmeras corporais também deverão ser ligadas durante o cumprimento de mandados judiciais; realização de perícias; fiscalização e vistoria técnica; ações de busca e salvamento; escoltas de presos; interações com custodiados; rotinas carcerárias (inclusive no atendimento a visitantes e advogados); intervenções em crises, como motins e rebeliões no sistema prisional; em situações de resistência à atuação policial ou de potencial confronto; acidentes de trânsito, bem como no patrulhamento preventivo e ostensivo e diligências com riscos de ocorrerem prisões, lesões corporais ou mortes.
A portaria prevê três modalidades de acionamento das câmeras: automático (a gravação é iniciada assim que o agente de segurança retira o equipamento da base, até o momento em que a devolve, se estende por todo o turno de trabalho); remoto (a gravação é iniciada ocasionalmente, à distância, por meio do sistema e por decisão da autoridade competente e por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública, em resposta a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.
Embora preveja as três formas de acionamento, a portaria destaca o acionamento automático como modo prioritário, a fim de que seja registrado o turno completo de trabalho. O documento também estabelece regras para armazenamento, guarda e compartilhamento das imagens captadas pelas câmeras. As gravações deverão ser armazenadas por no mínimo um ano e só poderão ser compartilhadas com autorização judicial ou para fins de investigação criminal ou administrativa.
“Estas são diretrizes nacionais para o uso das câmeras corporais, mas vivemos em um estado federativo, composto pela União, estados e municípios. Cada um destes entes políticos é autônomo dentro de suas competências. Então, esta portaria não tem a intenção de conflitar com quem quer que seja, mas simplesmente estabelecer paradigmas”, salientou Ricardo Lewandowski.
O ministro destaca ainda que o texto é fruto de muitos estudos, análises, de várias discussões e de contatos com agentes policiais e representantes da sociedade civil.
“Entendemos que em um assunto tão controvertido, que suscita tantas dúvidas, era importante estabelecermos diretrizes únicas para todo o País. Entendemos que, tecnicamente, esta é uma portaria muito sólida, que certamente servirá de paradigmas para todas as corporações policiais. Nenhum texto legal, porém, é perfeito. Por mais que sejam fruto de estudos e discussões, eles apresentam imperfeições e podem ser aperfeiçoados. Certamente, a prática dirá que existem determinadas situações e aspectos [da portaria] que podem ser aperfeiçoados. Estamos prontos a aceitar qualquer sugestão”, acrescentou.
Segundo o MJSP, as diretrizes levam em consideração evidências científicas. Elas apontam que nos países em que já foram adotadas, as câmeras corporais reduziram o emprego da força policial indevida e as reclamações quanto à conduta dos agentes de segurança de 25% a 61%.
No Brasil, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina já adotam o uso de câmeras corporais. Minas Gerais, Rondônia e Roraima estão em fase de implementação. Além destes, as forças de segurança federais estão testando os sistemas e os resultados registrados pela FNSP e pela PRF vem se mostrando positivos.