A coligação da federação PSDB-Cidadania com o bloco coordenado pelo PDT no Ceará segue ativa no sistema de registros de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira, 23. Na sexta, 19, a Corte emitiu decisão desfavorável à aliança e validou a neutralidade da federação no Estado.
Não há mais recursos a serem julgados, uma vez que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou um conflito de competências na mesma data, relativo à questão do comando do Pros, mas que gera precedentes para outros casos. No seu entendimento, os conflitos de partidos a menos de um ano de pleito são todos da Justiça Eleitoral, não sendo possível recorrer a nenhuma Corte.
Com isso, o ministro Benedito Gonçalves, do TSE, relator, suspendeu “a eficácia das Resoluções Federação PSDB CIDADANIA 33 e 34/2022, restabelecendo a validade da Resolução Federação PSDB CIDADANIA 28/2022 e as deliberações realizadas na Convenção Estadual ocorrida em 04/08/2022, […], autorizando o registro dos candidatos ali indicados e a ‘neutralidade com relação a coligações majoritárias para governo e para senado’”.
Para efeitos práticos, ele manteve o entendimento tido na primeira convenção do PSDB, em 4 de agosto, que decidiu pela neutralidade, e anulou a que ocorreu no dia seguinte, que encaminhou a coligação. Além disso, manteve a composição da federação estabelecida em julho, com Chiquinho Feitosa no comando.