O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) visando estabelecer a inexistência de relação de emprego entre entidades religiosas e seus membros. A publicação da Lei 14.647 ocorreu nesta segunda-feira, 7, na edição do Diário Oficial da União. As reformas na CLT surgiram por meio do projeto de lei (PL 1.096/2019), aprovado pelo Senado em 17 de julho, porém com emendas da relatora, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
As alterações consistem apenas em dois parágrafos acrescentados ao artigo 442 da CLT (2º e 3º). O parágrafo 3º destaca que, caso a finalidade religiosa e voluntária da instituição seja desvirtuada, o vínculo de emprego poderá ser estabelecido. Essa salvaguarda visa preservar o caráter essencialmente espiritual e voluntário das instituições religiosas, prevenindo assim potenciais abusos ou exploração de mão de obra.
Inicialmente, o projeto original focava em categorias específicas de prestadores de serviços religiosos, tais como padres, pastores, presbíteros, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes. No entanto, a versão final adotada é mais genérica, afirmando que “não há vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer natureza ou denominação, ou instituições de formação vocacional, e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, congregação ou ordem religiosa, ou qualquer outro grupo similar, mesmo que estejam parcial ou integralmente envolvidos em atividades relacionadas à administração da entidade ou instituição à qual estão ligados, ou estejam em formação ou treinamento”.
A senadora Zenaide Maia, em seu relatório, argumenta que essa redação é mais concisa e geral, alinhando-se aos requisitos de redação legislativa, além de assegurar uma congruência desejável entre as disposições da CLT e o Plano de Custeio da Previdência, reduzindo potenciais interpretações divergentes. O objetivo também é fornecer segurança jurídica à relação entre instituições religiosas e seus membros, evitando processos infundados na Justiça do Trabalho.
Ela endossa, ainda, a interpretação dos autores do projeto, deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e Roberto Alves (Republicanos-SP), de que a adesão a uma fé religiosa “não se baseia em busca de remuneração por serviços prestados, como ocorre no trabalho secular, mas em uma convocação de natureza espiritual para buscar recompensas transcendentes”.