A Lei 14.533/23 que cria a Política Nacional de Educação Digital foi sancionada, com vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Por meio dela, haverá uma promoção a inclusão, a capacitação, a especialização, a pesquisa e a educação escolar digitais.
O texto é de autoria da deputada Angela Amin (PP-SC). A nova lei deve viabilizar o desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, a formação de lideranças, a qualificação dos dirigentes escolares, a inclusão de mecanismos de avaliação externa da educação digital e o estabelecimento de metas concretas e mensuráveis na aplicação da política válidas para os ensinos público e privado.
Por meio da nova lei, fica sendo papel do Estado garantir uma internet de alta velocidade para todas as instituições públicas de ensino básico e superior. Além disso, a aprendizagem digital deve contar com ferramentas e recursos que criem um mútuo espaço coletivo de desenvolvimento entre professores e alunos.
VETOS
Entre os itens vetados do texto original, que recebeu um substitutivo do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro, estava a inclusão da educação digital no currículo dos ensinos fundamental e médio (computação, programação, robótica). A mudança na grade curricular depende de aprovação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologação pelo Ministério da Educação (MEC).
Outro ponto vetado foi a garantia de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a programas de curta duração em cursos de linguagem computacional para estudantes da educação profissional, técnica e tecnológica. Já o terceiro veto retirou as alterações que incluíam na definição de livro as publicações digitais equiparadas ao livro físico.
Ainda não há uma data definida para a votação, em sessão conjunta do Congresso Nacional e Câmara dos Deputados, dos vetos à Política Nacional de Educação Digital. As informações são da Câmara dos Deputados.