O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras sobre a realização de transmissões ao vivo para o período eleitoral. Por unanimidade, o TSE referendou o texto trazido pelo relator, o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Segundo o órgão do judiciário, os candidatos não poderão levar convidados às residências oficiais nas transmissões. A regra vale para prefeitos, governadores e presidente. Com a decisão, só será permitida a utilização da residência oficial para a transmissão de “live eleitoral” se:
- Tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao Poder Público, ou ao cargo ocupado;
- A participação for restrita à pessoa detentora do cargo;
- O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura;
- Não forem empregados recursos materiais e serviços públicos, ou aproveitados servidoras e servidores da administração pública direta e indireta;
- Houver o devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados das doações estimáveis relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade.
ABSOLVIÇÃO DE BOLSONARO
A medida começou a ser discutida na última terça (17), quando o TSE absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da acusação de abuso de poder político durante a campanha de reeleição, no ano passado, por realizar lives de cunho eleitoreiro de dentro do Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência.
No caso específico, o entendimento foi de que não houve gravidade o suficiente para configurar abuso de poder, pois o alcance das lives de Bolsonaro foi restringido por uma liminar ainda durante a campanha.
REGRA JÁ VALE EM 2024
Os ministros retornaram o caso nesta quinta (19), com um consenso já formado. O objetivo foi estabelecer as regras a tempo de disciplinar o tipo de conduta nas eleições municipais do próximo ano.