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8 de dezembro de 2024

Liminar do STJ derruba cassação de mandato do deputado Jeová Mota

O parlamentar deverá manifestar o pedido de nulidade da condenação em cinco dias.
Foto: Divulgação/Alece

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O Supremo Tribunal da Justiça (STJ) suspendeu a decisão de cassar o mandato do deputado estadual Jeová Mota (PDT), abrindo um novo prazo para o processo e para a defesa do parlamentar. O deputado havia perdido sua função pública e se tornado inelegível pelos próximos cinco anos por irregularidades na aplicação de recursos de convênio firmado entre a Prefeitura de Tamboril e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A anulação foi comemorada pelo deputado em suas redes sociais, que celebrou a possibilidade de “exercer regulamente o contraditório e a ampla defesa”.

Após ser notificado sobre a determinação da Justiça, o deputado recorreu ao seu direito de defesa. O ministro Herman Benjamin concedeu a liminar através da 22ª Vara Federal, localizada em Crateús, anulando a certidão de trânsito em julgado do processo, além da inclusão da nova advogada de Jeová no caso. O parlamentar terá cinco dias para manifestar o pedido de nulidade da condenação, que será analisado pelo ministro e pelo colegiado do STJ. Dessa forma, o deputado segue exercendo o seu atual mandato.

RELEMBRE O CASO

O processo, movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o atual deputado cearense, são referentes a irregularidades entre 2007 e 2008, época em que o político foi prefeito de Tamboril. Foi identificada a utilização indevida de recursos do Programa de Atenção Básica (PAB), da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), com o desvio de R$ 67.331,00.

O dinheiro deveria ser sido aplicado na implicação de sistema de abastecimento de água e módulos sanitários, porém, segundo as investigações, foi utilizado para a locação de imóveis, pagamento de contas telefônicas, fornecimento de lanches e refeições e para compras de combustíveis, lubrificantes e pneus. Além dele, o ex-secretário da saúde, Joaquim Gomes da Silva Neto, também foi condenado.

A decisão anterior do STJ determinava que, além da perda da função política, os condenados deveriam ressarcir integralmente os prejuízos causados, o pagamento de uma multa de 100% em cima do valor retirado do município, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, seja como pessoa física ou jurídica, pelo prazo de cinco anos.

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