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15 de outubro de 2024

Liminar retira federação PSDB-Cidadania da aliança com Roberto Cláudio no Ceará

A ação valida convenção realizada na última semana que decidiu pela neutralidade da federação PSDB-Cidadania nas eleições majoritárias do Ceará neste ano
Foto: Pedro França/Agência Senado

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Um mandado de segurança de caráter liminar deferido pelo ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), valida convenção realizada na última semana que decidiu pela neutralidade da federação PSDB-Cidadania nas eleições majoritárias do Ceará neste ano. Com a decisão liminar, o partido deixa de apoiar a chapa de Roberto Cláudio (PDT) e Domingos Filho (PSD) ao Governo do Estado. A decisão é temporária e cabe recurso.

Na última quinta-feira, 4, o então presidente Chiquinho Feitosa realizou uma convenção que culminou no rompimento com o senador Tasso Jereissati. Tasso, maior liderança tucana no Ceará, havia declarado apoio à candidatura de Roberto Cláudio ao Governo. Chiquinho, no entanto, decidiu intervir. Segundo nota divulgada nas redes sociais do empresário, houve votação sobre o tema e, dos 11 membros que fazem parte do colegiado, sete teriam votado pela neutralidade da federação nas eleições majoritárias deste ano.

No dia seguinte, sexta-feira, 5, a federação realizou uma nova convenção que confirmou a coligação com o prefeito Roberto Cláudio. Na oportunidade, Tasso assumiu o diretório da federação no Ceará. A decisão do TSE desta quarta-feira tem caráter liminar e anula a aliança com o PDT, assim como a indicação do empresário Amarilio Macêdo para ser o candidato ao Senado da coligação. Macêdo já está, inclusive, cadastrado no portal do TSE como candidato.

Tasso à frente

Segundo apurado pelo OPINIÃO CE, o PSDB já recorreu da decisão liminar. O senador Tasso Jereissati está à frente da questão. O tucano é, atualmente, o presidente da Federação PSDB-Cidadania no Ceará e de Comissão Provisória do PSDB no Estado. O recurso volta ao mesmo ministro, que tem duas opções: reconsiderar sua própria decisão ou levar a questão aos plenários virtual ou físico. Se for virtual, pode ocorrer a qualquer dia e horário. Se for presencial, demora pelo menos 48h, o que faria com que a sessão ocorresse só na terça, 16, já que as sessões no TSE são às terças e quintas.

Erramos: A matéria foi atualizada às 12h34 para corrigir uma informação. A liminar não devolve a Chiquinho Feitosa o comando do PSDB no Ceará, apenas valida convenção que decidiu pela neutralidade da federação PSDB-Cidadania nas eleições majoritárias deste ano.

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