A novela sobre a Taxa do Lixo em Fortaleza ganha um novo capítulo. Nesta quinta-feira, 29, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) revogou a liminar que suspendia a cobrança do tributo. A votação foi expressiva, por 14 votos a três. Diante da decisão do Órgão Especial de derrubada da liminar, a Prefeitura pode voltar com a cobrança normalmente.
Para o magistrado, a lei municipal atende todos os parâmetros constitucionais. “Registro a plena validade da utilização da área do imóvel para o cálculo individualizado do tributo, não havendo que se falar em violação dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Tal questão já é pacífica no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, destacou o desembargador.
Há quase um mês, no dia 22 de maio, o desembargador Durval Aires Filho, monocraticamente, havia suspendido a cobrança da Taxa do Lixo por meio de liminar, atendendo a pedido ajuizado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
O TJCE ainda precisa realizar o julgamento do mérito em si. Significa que vão analisar a lei que estabelece a Taxa do Lixo, garantindo se ela é válida ou não. Entretanto, ainda não há data marcada para o novo julgamento acontecer.
HISTÓRICO
- 22 de maio — O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu a cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza, numa decisão de caráter liminar, proferida pelo desembargador Durval Aires Filho, atendendo o pedido elaborado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
- 25 de maio — Órgão Especial do TJCE iniciou julgamento da medida cautelar sobre a cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza. Após pedido de vista, apresentado pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, durante sessão do colegiado, o julgamento foi suspenso.
- 22 de junho — Órgão Especial do TJCE retomou julgamento da medida cautelar sobre cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza. Porém, o desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio pediu vista dos autos e o julgamento foi novamente suspenso.
- 29 de junho — Órgão Especial do TJCE revoga a liminar que suspendia a cobrança da Taxa do Lixo por 14 votos a três.