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7 de dezembro de 2024

Lewandowski invalida decisão do TCU e determina repasse integral do FPM a municípios

Em ação do PCdoB, ministro suspende normativa do Tribunal de Contas da União que determinava utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. Em liminar deferida na segunda-feira, 23, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.

Na ação, o PCdoB argumenta que a decisão do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios. Na liminar, que será submetida a referendo do plenário, ainda sem data, o ministro destacou que o ato do TCU, de 28 de dezembro de 2022, aparentemente ignora a Lei Complementar 165/2019, que, buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico.

Conforme informado anteriormente pelo OPINIÃO CE, o TCU alegou, à época, que os questionamentos seriam analisados somente em relação ao cálculo e não às estatísticas utilizadas, que são da competência do IBGE e, por definição legal, o TCU não possuía qualquer ingerência. Dessa forma, exceto pela hipótese de contestação, os coeficientes do FPM para 2023 seriam os constantes da Decisão Normativa 201/2022 e não seria feito novo cálculo pelo TCU.

TUTELA
No dia 6 de janeiro, a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) enviou um pedido de tutela de urgência ao Juiz Federal Substituto Frederico Botelho de Barros Viana, em nome de diversos municípios cearenses, para determinar a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa/TCU n.º 201/2022 em relação aos municípios apontados, que sofreram perda no coeficiente populacional quando houve divulgação da prévia do IBGE do Censo 2022. O magistrado determinou, por isso, que deveria ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados para o exercício de 2023, cabendo à União adotar as providências legais cabíveis no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de multa de R$ 10 mil reais por cada dia de atraso, em caso de descumprimento.

Lewandoski salientou, ainda, que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – especialmente antes da conclusão do censo demográfico – interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”. O ministro determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente.

NO CEARÁ
Noticiado anteriormente pela reportagem, um total de 36 cidades cearenses seriam diretamente afetadas com a normativa do TCU, já que os repasses federais são calculados com base no tamanho da população. A Prefeitura de Maranguape, por exemplo, entrou à época com uma ação na justiça federal, por meio do Tribunal Regional Federal 5ª Região, contra o Tribunal de Contas da União (TCU) no último dia 3.

A prefeitura alegou que o tribunal se baseou nos números prévios do Censo 2022 em relação ao quantitativo de habitantes do município e não usou os números oficiais finalizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Isso implicaria, segundo a Prefeitura, uma perda anual de mais de R$ 22 milhões de reais.

O total de municípios poderia perder R$ 153,6 milhões somente do FPM. Prefeitos apontaram que a perda média para cada município afetado seria de R$ 4,2 milhões, o que poderia impactar na prestação de serviços públicos, já que, em algumas cidades, o FPM é a principal fonte de recursos.

Ao todo, conforme os dados preliminares do Censo, 147 municípios do Ceará tiveram redução populacional. Desses, 36 tiveram déficit significativo a ponto de impactar no cálculo do Fundo.

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