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12 de fevereiro de 2025

Lei de Enfrentamento à Violência Política contra a Mulher é publicada no Ceará

A definição abrange todas as formas de violência, sejam elas verbais, psicológicas, simbólicas ou físicas
Foto Governo do Estado/Divulgação

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Foi publicado no Diário Oficial do Ceará desta sexta-feira (6), a lei que institui a Política Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra a Mulher no Estado. A norma define a violência política contra a mulher como toda ação ou omissão, direta ou indireta, física ou virtual, que busque anular, impedir, depreciar ou dificultar o exercício dos direitos políticos das mulheres, tão somente pelo fato de serem mulheres. A definição abrange todas as formas de violência, sejam elas verbais, psicológicas, simbólicas ou físicas.

A Política Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra a Mulher tem como principal objetivo garantir os direitos e promover a participação política das mulheres, livres de discriminação e desigualdade de tratamento.

“A violência política contra a mulher é uma realidade alarmante, que precisa ser combatida de forma efetiva. Com essa lei, buscamos promover não apenas a proteção das mulheres, mas também a inclusão delas e de grupos minoritários na vida pública, sem o medo de retaliações ou discriminações“, afirmou o deputado Romeu Aldigueri, líder do governo Elmano de Freitas (PT) na Casa e autor da proposta.

De acordo com Romeu Aldigueri, serão estabelecidas parcerias entre diferentes setores da sociedade, como o Governo, organizações da sociedade civil e instituições acadêmicas, com o intuito de fortalecer a elaboração e a implementação de programas e projetos de combate a essa forma de violência. “Ao garantir a segurança e a dignidade das mulheres, estamos construindo um Estado mais justo e igualitário”, ressaltou o parlamentar.

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