O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. O texto prevê um salário mínimo de R$ 1.294 – o que representa um aumento de R$ 82 em relação ao atual (R$ 1.212). O valor não representa, assim como nos três últimos anos, valorização real do salário mínimo nacional, já que está abaixo da inflação. O texto, publicado nesta quarta-feira, 10, no Diário Oficial da União, foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho de ano.
O governo também prevê um déficit primário de R$ 65,91 bilhões para as contas públicas do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central). O salário mínimo atual é de R$ 1.212. O déficit representa o resultado das contas do governo desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública.
A LDO determina as metas e prioridades para os gastos públicos e oferece os parâmetros para elaboração do projeto da Lei Orçamentária de 2023 (LOA 2023).
As informações são da Agência Brasil. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a estimativa é de um crescimento real de 2,5% para Produto Interno Bruto (PIB), que representa a soma de todos os bens e serviços produzidos, do próximo ano. A meta para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação, é de 3,3%; taxa Selic em 10% e taxa de câmbio média de R$ 5,3 no ano que vem.
Vetos
De acordo com a Presidência, foi vetada a previsão de direcionamento de recursos do orçamento do Ministério da Saúde para a implantação de sistemas fotovoltaicos (de conversão de energia solar em energia elétrica) em entidades privadas. “Aparentemente, haveria um desvio de finalidade pela ausência de relação com a ampliação ou a manutenção de ações e serviços públicos de saúde”, explicou.
“Foi vetada também a necessidade de devolução dos recursos não utilizados transferidos aos entes federados por meio das transferências especiais à União, tendo em vista que os recursos pertencem ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira”, diz a nota.
Outro veto citado pela Presidência é ao trecho que possibilita Organizações Sociais receberem recursos por termo de colaboração ou de fomento, convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos. “De acordo com o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, deveria ser utilizado o contrato de gestão como instrumento para formar parceria entre o Poder Público e a organização social”, aponta o texto.