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Justiça condena membros de facção por morte de jovem durante festa de aniversário

Crime ocorreu em 2024, no bairro José de Alencar; vítima de 17 anos foi baleada enquanto assistia a um jogo de futebol com a família
Os réus foram julgados na 3ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua. Foto: Ascom TJCE

O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Júri de Fortaleza acolheu as teses apresentadas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e determinou a condenação de três integrantes de facção criminosa pelo assassinato de um adolescente de 17 anos. A vítima participava da comemoração de aniversário do irmão no momento da ação violenta.

O episódio ocorreu no dia 9 de junho de 2024, no bairro José de Alencar, em Fortaleza. A presença da família na calçada da residência marcava a celebração quando o ataque foi realizado.

A sentença definiu pena de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão para Jefferson Oliveira Pereira. A decisão também estabeleceu que Francisco Darlan Barros de Morais e Carlos Henrique Medeiros Pereira cumprirão 18 anos e 9 meses de prisão cada.

DETALHES DO CASO

A denúncia aponta a participação de um quarto envolvido no crime. Allan Gomes da Silva cheglu a ser denunciado pelo MPCE, mas faleceu antes do julgamento.

A investigação indica que, na noite do crime, o adolescente estava na calçada de casa ao lado de familiares. A ocasião reunia parentes para assistir a uma partida de futebol e celebrar o aniversário do irmão da vítima.

A chegada de dois dos acusados em uma bicicleta surpreendeu quem estava no local. A dupla passou a efetuar diversos disparos de arma de fogo contra o jovem.

FUGA DOS RÉUS

A ação criminosa contou ainda com o apoio de outros dois participantes que se aproximaram em uma motocicleta. Após os disparos, as armas utilizadas no ataque foram recolhidas pelos comparsas.

A fuga ocorreu logo em seguida, com os quatro suspeitos deixando o local. O adolescente chegou a ser socorrido, mas morreu quatro dias depois em decorrência dos ferimentos.

A decisão do júri reconheceu a qualificadora de uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima. Além das penas de prisão, os três condenados deverão pagar de forma solidária uma indenização de R$ 40,5 mil aos familiares do adolescente.

PROGRAMA JUDICIAL

O caso integra o programa Tempo de Justiça, iniciativa voltada a acelerar o julgamento de crimes dolosos contra a vida. A proposta busca reduzir o tempo de tramitação de processos do Tribunal do Júri.

A parceria envolve o MPCE, o Tribunal de Justiça (TJCE), a Defensoria Pública (DPCE) e o Governo do Ceará.