O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, por maioria, para fixar que as multas aplicadas contra infratores ambientais são imprescritíveis. Com isso, as sanções poderão ser aplicadas a qualquer tempo, independentemente da data em que as infrações foram cometidas. A questão é julgada no plenário virtual da Corte e será encerrada nesta sexta-feira (28). Até o momento, foram registrados sete votos favoráveis ao entendimento na Corte. Além do relator, Cristiano Zanin, também votaram no mesmo âmbito os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.
O caso foi decidido em um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para derrubar uma decisão da primeira instância que foi favorável à prescrição de multas ambientais após o prazo de cinco anos. A infração que motivou o julgamento ocorreu em Balneário Barra do Sul (SC).
Conforme Zanin, a reparação de danos ao meio ambiente é um direito fundamental e deve prevalecer em relação ao princípio de segurança jurídica. O ministro também propõe uma tese para aplicação nos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.
“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”, definiu Zanin.
A decisão contou com atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). Para o órgão, os infratores ambientais têm o dever de arcar com os danos provocados ao meio ambiente. “O reconhecimento da incidência da prescrição em tais casos significaria impor às gerações futuras o ônus de arcar com as consequências de danos ambientais pretéritos. Assim, temos que a imposição de prazos prescricionais em favor do interesse individual está em desacordo com a própria natureza do bem jurídico tutelado’, argumentou o órgão.
Conforme AGU, apenas em 2022, foram quase 13 mil processos relacionados à temática em discussão. O valor representa um impacto financeiro superior a R$ 1 trilhão, sendo que mais de 1.500 desses casos já se encontravam na fase executiva.
