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MP pede anulação de posse do presidente eleito do Consórcio de Saúde da Microrregião de Sobral

Para o promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, o presidente eleito violou princípios constitucionais e marcou a própria posse para antes do fim do mandato do atual ocupante do cargo
Caso a Justiça acate os pedidos do MPCE, o prefeito eleito de Sobral, Oscar Rodrigues (União Brasil), deve assumir a presidência do consórcio até que a ação seja finalizada. Foto: Divulgação/ Alece

O Ministério Público (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, ajuizou ação civil pública (ACP) para que a Justiça obrigue, em caráter liminar, o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral a não empossar Francisco Elmo Bezerra Monte no dia 1º de janeiro de 2025 como presidente da entidade, até o julgamento final da ação.

A ACP, ingressada pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, requer que a liminar concedida anule a eleição para presidência do Consórcio Público no biênio 2025-2026. Para o representante do MPCE, o presidente eleito violou princípios constitucionais e marcou a própria posse para antes do fim do mandato do atual presidente.

O consórcio é formado por 25 entes, sendo 24 municípios e o estado do Ceará. A finalidade é compartilhar cooperação técnica na prestação de serviços de saúde especializada de média e alta complexidade. No dia 13 de novembro deste ano, por meio de ofício, os consorciados foram convocados para uma assembleia que deliberaria sobre a nova presidência da entidade. O encontro aconteceu no dia 28 do mês passado e elegeu Francisco Elmo Bezerra Monte, atual prefeito de Varjota, para o cargo de presidente. O biênio será de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

Conforme a ação, o mandato do atual presidente, o prefeito de Sobral, Ivo Gomes (PSB), só termina em 19 de janeiro de 2025. A posse para o cargo de presidente do consórcio, portanto, só poderia ser a partir do dia 20. Além disso, os atos da assembleia não foram completamente expostos na convocatória; a votação deveria ter ocorrido após a diplomação dos prefeitos eleitos; a prestação de contas de 2023 e de 2024 do consórcio não foi apresentada; e Elmo Monte se favoreceu da situação para ser eleito. Ademais, alguns consorciados eleitos na assembleia não foram reeleitos para o cargo de prefeito em seus municípios.

Diante dos fatos, na avaliação do promotor de Justiça, a conduta de Elmo Monte feriu os princípios da publicidade, da eficiência, da impessoalidade, da moralidade e da legalidade. Caso a Justiça acate os pedidos do MPCE, o prefeito eleito de Sobral, Oscar Rodrigues (União Brasil), deve assumir a presidência do consórcio, interinamente, em 1º de janeiro de 2025, até que a ação seja finalizada.

O MPCE pediu ainda que a Justiça anule o resultado da assembleia de novembro e obrigue o consórcio a fazer nova eleição, com a participação dos prefeitos eleitos.