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Justiça pede reconstrução de casarão demolido ilegalmente na Rua General Sampaio, no Centro

Quatro servidores da Prefeitura de Fortaleza foram acusados pelo Ministério Público por crime de concessão de autorização para serviços em desacordo com as normas ambientais
Em junho de 2021, o Casarão dos Gondim foi demolido, apesar de ser uma edificação tombada. Foto: Divulgação/ Ascom MPCE

O juiz titular da 18ª Vara Criminal de Fortaleza acolheu a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 97ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, no caso conhecido como Casarão dos Gondim. A edificação era tombada, mas foi demolida para ampliação de um estacionamento de veículos. Na denúncia, o MPCE requer a responsabilização de um empresário, de quatro servidores da Prefeitura de Fortaleza e a reconstrução do prédio, que ficava localizado na rua General Sampaio, bairro Centro.

Segundo a denúncia do promotor de Justiça Marcus Amorim, o Casarão dos Gondim era um bem tombado pela Prefeitura de Fortaleza. Ainda em 2018, José Marcílio Fonteles, sócio-proprietário da empresa Jimega Empreendimentos, dona do imóvel, tentou obter autorização para a demolição, porém o pedido foi negado pela Secretaria Municipal da Cultura (Secultfor). Posteriormente, em junho de 2021, o empresário realizou uma nova investida, dessa vez, junto à Secretaria Executiva Regional XII (SER-XII).

De acordo com a peça acusatória, em uma rápida tramitação, o órgão municipal, mesmo sem possuir competência para isso, expediu um documento que autorizou a demolição. Com a documentação em mãos, o empresário efetivou a demolição do prédio tombado.

A denúncia imputa à pessoa jurídica e ao sócio-proprietário o crime de destruição de bem especialmente protegido. Quatro servidores da Prefeitura de Fortaleza foram acusados de concessão de autorização para serviços em desacordo com as normas ambientais. Um quinto servidor público concretizou um acordo de não-persecução penal (ANPP) com o MPCE e pagará uma prestação pecuniária.

Para todos os acusados, o MPCE ofereceu o benefício legal da suspensão condicional do processo. Entre as condições apresentadas na proposta, inclui-se a obrigação de reparação integral do dano ao patrimônio histórico-cultural do Município, mediante reconstrução do edifício, segundo projeto arquitetônico a ser custeado pela empresa Jimega e sob orientação técnica a ser solicitada da Secultfor. A audiência para julgamento está agendada para março de 2025.