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Ministério Público denuncia ex-delegado de Aurora por lesão corporal, desacato e embriaguez ao volante

As duas testemunhas que prestaram falsos depoimentos, Raimundo Josiano Vasques Felix e Clayton Silveira de Brito Alves, também foram denunciadas pelo crime
Antes do caso de agressão em novembro de 2023, Paulo Hernesto Tavares já figurava como réu em vários processos, inclusive por violência doméstica. Foto: Reprodução/ Redes Sociais/ Arquivo

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Aurora, denunciou, na segunda-feira (8), o delegado de Polícia Civil Paulo Hernesto Pereira Tavares por diversos crimes praticados no dia 11 de novembro de 2023 nos municípios de Aurora e Brejo Santo.

Naquele dia, um sábado, o então delegado de Aurora agrediu uma mulher após um acidente de trânsito e em seguida resistido à prisão e praticado os crimes de calúnia, ameaça, desacato e indução a falso testemunho. Na denúncia, o MPCE também pediu a manutenção da prisão preventiva do delegado, que está afastado das funções e preso desde novembro do ano passado. O afastamento dele foi determinado pelo governador Elmano de Freitas (PT), logo que tomou conhecimento do caso e viu as imagens da agressão nas redes sociais.

Repugnantes e inaceitáveis as imagens que circulam, neste sábado, de agressão cometida pelo delegado de Aurora contra uma mulher, após acidente de trânsito. Determinei o afastamento imediato dele das funções e submeti o caso à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD)”, postou o Governador à época.

A denúncia do MPCE se fundamenta em informações coletadas durante a investigação, além de declarações de vítimas e testemunhas, relatos dos agentes da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) que atenderam a ocorrência e imagens de câmeras de videomonitoramento.

Diante disso, a Promotoria de Justiça de Aurora denunciou Paulo Hernesto Tavares por embriaguez ao volante (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB); lesão corporal leve contra três pessoas (artigos 69 e 129 do Código Penal Brasileiro – CPB); resistência à prisão (Artigo 329 do CPB); calúnia contra funcionário público (artigos 138 e 141, inciso II, do CPB); ameaça contra a vítima G.C.C.A. (artigo 147 do CPB); e desacato de funcionária pública do Samu (artigo 331 do CPB).

Na denúncia, o MPCE também acusa Paulo Hernesto de induzir falso testemunho, de acordo com os artigos 69 e 342 do CPB. As duas testemunhas que prestaram falsos depoimentos, Raimundo Josiano Vasques Felix e Clayton Silveira de Brito Alves, também foram denunciadas pelo crime.