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STF começa a julgar denunciados por atos antidemocráticos do 8 de janeiro

Realizado em plenário virtual, o julgamento ocorre até às 23h59 da próxima segunda-feira, 24; Em março, o relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, garantiu que cada denunciado terá tratamento individualizado
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta terça-feira, 18, se aceita as denúncias contra 100 pessoas acusadas de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, data em que as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas. Realizado em plenário virtual, o julgamento ocorre até às 23h59 da próxima segunda-feira, 24.

Devido à modalidade do julgamento, não haverá deliberação presencial e os ministros deverão depositar os votos de forma eletrônica. Para as defesas dos 100 acusados, o prazo para enviar sustentação oral pelo meio eletrônico é até às 23h59 desta segunda-feira, 17. 

As acusações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da União (PGR) que, ao todo, ofereceu 1.390 denúncias ao STF. A prioridade de julgamento está sendo dada aos denunciados que continuam presos até o momento: 86 mulheres e 208 homens seguem detidos no sistema penitenciário do Distrito Federal por envolvimento com os atos golpistas. 

AÇÃO PENAL

Com expectativa de que as denúncias sejam aceitas pelo ministro do Supremo, à 0h de terça, 18, devem ser liberados relatórios relativos a cada um dos acusados e o voto do ministro Alexandre de Moraes sobre a abertura ou não de ação penal contra os envolvidos. Em seguida, os demais ministros podem votar, seguindo ou não o relator.

Caso as acusações sejam consideradas, uma nova etapa de instrução processual – com a possível produção de novas provas e oitiva de testemunhas, inclusive a pedido das defesas – será iniciada. Somente depois disso é que ocorrerá o eventual julgamento sobre a culpa ou não dos réus. Não há prazo definido para que isso ocorra. 

Entre as acusações contra os denunciados estão diversas violações, como associação criminosa, tentativa de abolição do estado democrático de direito, tentativa de golpe de estado, incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais, depredação de patrimônio público tombado e incitação ao crime. 

As denúncias da PGR foram apresentadas levando em consideração três grupos de infratores: os que invadiram e depredaram prédios públicos; os que acamparam em frente ao Quartel-General do Exército para incitar as Forças Armadas; e as autoridades que supostamente se omitiram diante dos acontecimentos.

SITUAÇÃO INÉDITA

Em virtude do grande volume de processos, a análise dos casos por meio do plenário virtual foi a solução encontrada pelo relator ministro Alexandre de Moraes, e pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, para a situação inédita enfrentada pelo STF – que nunca havia sido responsável por julgar diretamente um número tão grande de pessoas envolvidas com um único episódio.

Por envolverem crimes praticados dentro da sede do tribunal, os processos permaneceram na instância máxima da Justiça brasileira, atraindo a competência da Corte, conforme previsão de seu regimento interno. Um dos principais desafios é o tratamento individualizado dos acusados, direito garantido pela Constituição. A PGR, por exemplo, apresentou denúncias com trechos idênticos, no caso de pessoas acusadas pelos mesmos crimes. O procedimento causa controvérsia na comunidade jurídica. 

As críticas às denúncias apresentadas até o momento levaram o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, a garantir em plenário, em março, que cada denunciado terá tratamento individualizado.

“O Supremo Tribunal Federal está analisando de forma detalhada e individualizada para que, rapidamente, aqueles que praticaram crime sejam responsabilizados nos termos da lei. Quem praticou crime mais leve terá sanção mais leve, quem praticou crime mais grave terá sanção mais grave”, disse Moraes.

As informações são da Agência Brasil.