Menu

Trechos da Lei de Improbidade são suspensos pelo ministro do STF

Decisão de Alexandre de Moraes foi motivada por ação direta de inconstitucionalidade
Foto: Antônio Augusto/Secom/TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender trechos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A liminar, decidida ontem, 27, foi motivada por uma ação direta de insconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Moraes suspendeu o trecho que afasta a improbidade nos casos em que a conduta praticada pelo acusado tiver entendimento controvertido pelos tribunais. O ministro também garantiu que a perda da função pública após a condenação pode ocorrer independentemente do cargo ocupado.

A decisão afeta os dispositivos que tratam da autonomia do Ministério Público, das divergências nos tribunais na aplicação da lei, da perda dos direitos políticos e responsabilização admonistrativa penal. Além disso, a liminar também impede o arquivamento de ação de improbidade após absolvição criminal sobre os mesmos fatos.

A ação foi protocolada em setembro pela Conamp. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que as alterações da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), usurpou as atribuições do Ministério Público e violou a independência funcional do órgão.