Após ação da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) e do Ministério Público do Estado (MPCE), a Justiça decidiu proibir o uso de carros de som e paredões de som em espaços públicos e privados de livre acesso ao público em Beberibe, no Litoral Leste do Ceará, durante o Carnaval de 2023. A ação foi assinada pela defensora pública Renata Helena Nunes Araújo e pelos promotores de justiça Diego Barroso Medeiros Pinheiro e Milvânia de Paula Britto Santiago.
O juiz Wilson de Alencar Aragão acatou o pedido dos órgãos e determinou multa diária de R$ 10 mil, por cada evento realizado, a ser aplicada pessoalmente à Prefeita de Beberibe, no caso de descumprimento da decisão. A justiça determinou ainda que seja suspenso imediatamente o cadastramento em todos os órgãos municipais de “paredões” e equipamentos de som de alta potência, ainda que desacoplados dos veículos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A Ação Civil Pública foi motivada após os moradores da cidade procurarem o Núcleo da Defensoria Pública de Beberibe para relatar situações de poluição sonora gerada pela utilização dos paredões de som. De acordo com os moradores, estava sendo veiculado nas redes sociais que o uso dos equipamentos seria mantido no Carnaval, especialmente na rua A da Marina do Morro Branco, e nos distritos de Paripueira e Sucatinga.
“Obtivemos notícias de que os eventos com paredões ocorreriam em áreas residenciais do Município, locais em que residem pessoas com Transtorno do Espectro Autista, idosos e outros grupos de vulneráveis, que teriam o seu direito à saúde afetado. A medida judicial foi imprescindível para assegurar à parcela considerável da população de Beberibe o acesso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à sadia qualidade de vida e ao sossego, sem atingir as manifestações culturais carnavalescas“, pontuou a defensora pública Renata Helena.
Lei
Em abril de 2022, o governo do Ceará publicou decreto proibindo o uso de carros de som e paredões de som em vias públicas, espaços públicos e privados de livre acesso ao público, como calçadas, estacionamentos, postos de combustíveis e balneários. A proibição considera independentemente da medição de decibéis. Quem desrespeitar a lei terá o equipamento apreendido e pagará R$ 520 valor que pode chegar a R$ 1.560 se houver reincidência.
Ainda conforme o decreto, poderão acontecer eventos de som automotivo em local apropriado, autorizado pelo órgão municipal competente ou pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), com isolamento acústico e assegurada inexistência de perturbação do sossego público.
Qualquer cidadão poderá comunicar às autoridades e órgãos competentes, incluindo a prefeitura e a Polícia Militar, caso considere o seu sossego perturbado, as medidas deverão ser tomadas pelos órgãos mencionados. Na capital cearense, a população pode fazer denúncias à Agefis por meio do aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS), o telefone 156 e o site Denúncia Agefis.