A Justiça concedeu, nesta última quarta-feira (16), uma liminar que impede o município de Guaramiranga de fiscalizar e emitir licenciamento ambiental até que seja criado um órgão capacitado para a realização das atividades. A medida determina, ainda, que, provisoriamente, as atribuições serão realizadas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo titular da Promotoria de Justiça de Guaramiranga, promotor João Pereira Filho, com auxílio de um grupo de membros do Ministério Público do Ceará. O MP do Ceará identificou que a lei municipal criou 17 cargos comissionados para as atividades desempenhadas pelo novo órgão, contrariando o que determina a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 140/2011 e a Resolução nº 07/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Na decisão, o juiz Daniel Gondim, da Comarca de Guaramiranga, reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 12, 13 e 16 da Lei Municipal nº 461/2025, suspendendo seus efeitos concretos. Dessa forma, o Município não poderá nomear, dar posse ou permitir o exercício dos 17 cargos comissionados previstos na lei, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Além de não possuírem atribuições definidas, os cargos não foram providos por concurso público.
Conforme o magistrado, a criação dos cargos comissionados sem descrição legal viola o artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência consolidada no Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual “as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os institui”.
LEGISLAÇÃO
A legislação reforça a obrigatoriedade de que os órgãos ambientais devem contar com uma equipe multidisciplinar formada por servidores efetivos de nível superior, como engenheiro ambiental, biólogo, geólogo, entre outros. Outro ponto também é que a lei criou a estrutura administrativa sem definir atribuições dos cargos, o que contraria as Constituições Federal e Estadual.
A decisão liminar abrange atividades de fiscalização e licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e serviços na cidade. Conforme o MP, o licenciamento é o instrumento de proteção ambiental mais importante de que o poder público dispõe para proteger os bens ecológicos de seu território, por isso a gravidade da realidade enfrentada pelo município.
“A legislação tenta direcionar o Município para que forme uma estrutura administrativa com a mínima integridade: corpo técnico especialista que possa praticar atos administrativos pautados na técnica e na ciência; e servidores efetivos, para que suas decisões não passem por interferências políticas sem que não lhes seja assegurada a permanência nos respectivos cargos. Ainda preza a legislação pela adequação e completo funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente, pois descentraliza a tomada de decisões da administração pública para o controle social exercido por diferentes setores sociais locais”, destacou o MP na ação.
Também tramita na Promotoria de Justiça de Guaramiranga outro procedimento administrativo que investiga outros dispositivos da lei. Os artigos dispõem sobre autorizações que a autarquia poderia dar para o corte e supressão de vegetação que fazem parte do bioma mata atlântica, o que é de competência de órgão estadual.