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14 de fevereiro de 2025

Justiça determina eleições suplementares para a mesa diretora da Câmara de Pacajus

A polêmica em torno iniciou quando o vereador Davanilson Leite, então presidente da Câmara Municipal, tentou retomar o cargo de parlamentar após ter sido destituído do cargo de prefeito, em virtude dos retornos de Bruno Figueiredo e de Fagner da Costa
Os vereadores de Pacajus devem ser convocados dentro de 5 dias para escolher a nova composição da mesa diretora. Foto: Divulgação

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O juiz Alfredo Rolim Pereira, da 2ª Vara de Pacajus, determinou a realização de eleições suplementares para a mesa diretora da Câmara Municipal daquela cidade da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Atualmente, o parlamento de Pacajus é presidido interinamente pela vereadora Cristina Joana de Almeida Rocha, após o presidente anterior, Davanilson José Pinheiro Leite, ter assumido definitivamente o cargo de prefeito, tendo como vice o também vereador Paulo Henrique Paulo Pontes.

Os dois parlamentares assumiram os cargos no Executivo de Pacajus após a cassação do prefeito Bruno Figueiredo (PDT) e do vice Francisco Fagner da Costa (União Brasil). Os políticos cassados recorreram da decisão da Câmara Municipal e retornaram aos cargos por determinação judicial em caráter liminar.

“Na hipótese dos autos, conforme bem relatado, o Ministério Público visa, liminarmente, que este juízo
determine que a atual presidente da Câmara, senhora Cristina Joana de Almeida Rocha, uma das promovidas, convoque sessão com o fim de realizar eleição suplementar para o cargo de Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 28, do RI (Regimento Interno), para cumprimento de mandato até 31/12/2024“, diz o magistrado em um trecho da decisão.

Segundo o Poder Judiciário, a polêmica em torno da realização de eleições suplementares iniciou quando o vereador Davanilson José Pinheiro Leite, então presidente da Câmara Municipal de Pacajus, tentou retomar o cargo de parlamentar após ter sido destituído do cargo de prefeito, em virtude dos retornos de Bruno Figueiredo e de Fagner da Costa.

Davanilson Leite após deixar o cargo de prefeito tentou retornar à Câmara Municipal, entretanto, ao tomar posse definitivamente no Poder Executivo, conforme a lei, ele renunciou ao mandato de vereador, tendo o suplente dele, Rodrigo Nogueira de Carvalho, sido empossado em caráter definitivo até o fim do mandato, em 31 dezembro deste ano.

“Compreendo, portanto, a partir de um juízo de cognição sumária, que de fato se extinguiu o mandato
eletivo de vereador do requerido Davanilson José Pinheiro Leite, razão pela qual devem ser aplicadas as normas dos artigos 25, inciso I, combinado com o artigo 28 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Pacajus, com a necessária convocação de eleições suplementares para o preenchimento do cargo de presidente da Câmara local“, diz o juiz Alfredo Rolim Pereira com relação ao pedido do ex-vereador e ex-prefeito.

Na avaliação do Ministério Público (MPCE), ao se candidatar e ser eleito ao cargo de prefeito de Pacajus, Davanilson José Pinheiro Leite renunciou tacitamente ao mandato eletivo como vereador, apesar de ter sido reconhecida a nulidade do processo que levou à cassação de Bruno Pereira Figueiredo.

O representante do MPCE no processo salienta que a decisão judicial que reconheceu a nulidade encontra-se sujeita a recursos. Por esse motivo, Davanilson Leite assegura que não ocorreu a extinção do mandato dele como vereador.

Na ação, a presidente da Câmara Municipal é acusada de dolo pro se recusar a convocar as eleições suplementares para a mesa diretora do Legislativo de Pacajus.

“Ante o exposto, defiro o pedido liminar e determino que a requerida Cristina Joana de Almeida Rocha promova a realização de eleição suplementar para o cargo de presidente da mesa diretora da Câmara de Pacajus, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 28, do Regimento Interno, para cumprimento de mandato até 31/12/2024, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. Intimem-se o Ministério Público, a Câmara Municipal de Pacajus e sua presidente, vereadora Cristina Joana de Almeida Rocha, a fim de que a cumpram em seus inteiros termos a presente decisão. Citem-se os réus para que apresentem contestação, no prazo de 30 dias”, decretou o magistrado.

 

 

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