A Corregedoria-Geral de Presídios de Fortaleza decidiu pela desinterdição da Unidade Prisional (UP) Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima (UP-Itaitinga 1), no município de Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A decisão veio após pedido do Estado do Ceará visando propiciar mais vagas no sistema prisional. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 30. O funcionamento foi liberado após reformas necessárias e, com a determinação, 773 vagas serão restabelecidas.
Conforme o corregedor-geral de presídios da Comarca de Fortaleza, juiz Cézar Belmino, após as melhorias, está autorizado o ingresso de presos dentro da capacidade (1.260 internos, número anunciado pela Secretaria da Administração Penitenciária), com tolerância de até 20% da capacidade, seguindo as cautelas necessárias ao respeito à dignidade humana.
Interditada em 2013, a unidade apresentava problemas na estrutura física, sem dispor de celas e alas em tamanhos razoáveis, com problemas de iluminação e ventilação, além de ausência de área destinada à prática esportiva. Desta forma, foi proibida a entrada de novos presos, com o ingresso ou a permuta de internos ocorrendo apenas mediante autorização. Em nova vistoria, foram constatadas adequações após reformas promovidas pelo Estado do Ceará.
Ainda de acordo com o magistrado, o funcionamento será monitorado, em especial quanto ao respeito à sua lotação. Caso seja necessário, poderão ser adotadas medidas de controle da ocupação.
Neste mês, após inspeção realizada em janeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB Ceará) já havia recomendado a interdição parcial da Unidade Prisional Itaitinga 2. Entre os problemas levantados estão a superlotação e condições precárias nas celas onde os presos ficam recolhidos. Na inspeção, foram observadas infiltrações na estrutura física do prédio, instalações físicas precárias, falta de ventilação, condições insalubres de trabalho para os funcionários; sujeira; e risco de fugas.
NOVAS VAGAS
Em março, a UP Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal, em Caucaia, também teve sua desinterdição decretada. Assim, as 773 vagas restabelecidas na UP Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima, somadas às 358 vagas (com excedente de 20%) restabelecidas na UP Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal, perfazem o quantitativo de 1.131 vagas que devem ser utilizadas para propiciar a diminuição da lotação de unidades prisionais com alto excedente em número de presos, dentre elas a UP Itaitinga II, a UPECT e a UP Aquiraz.
A unidade de Caucaia havia sido interditada em 2013, pela superlotação e necessidade de reforma de estrutura física, para propiciar iluminação natural e ventilação em alas e celas. Segundo consta em decisão, proferida pelo juiz corregedor-geral Cézar Belmino, as inspeções realizadas pela Corregedoria, datadas de setembro de 2022 e janeiro deste ano, mostram que a única pendência para a desinterdição havia sido resolvida, que era a reforma da enfermaria, que está em pleno funcionamento.
No documento, assinado no último dia 24, o magistrado autoriza o funcionamento pleno da unidade, com o ingresso de presos dentro da capacidade (1.212 internos, número anunciado pela Secretaria da Administração Penitenciária), com tolerância de até 20% da capacidade, contudo com as cautelas necessárias ao respeito à dignidade humana. O corregedor recomendou ainda que, considerando a possibilidade de surgimento de vagas, internos da Unidade Prisional Professor Clodoaldo Pinto, em Fortaleza, sejam remanejados para a referida unidade.