O juiz Victor Nunes Barroso, na 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, concedeu direito de resposta ao presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), Evandro Leitão, candidato a prefeito da Capital pelo Partido dos Trabalhadores (PT), contra publicações do atual prefeito, José Sarto (PDT). O petista acionou a Justiça Eleitoral contra o prefeito alegando ser vítima e “ofensas e mentiras” ao ser chamado de covarde durante uma propaganda eleitoral da coligação do atual gestor de Fortaleza.
O OPINIÃO CE teve acesso a três documentos da Justiça com decisões favoráveis a Evandro. No processo 0600161-90.2024.6.06.0115, a coligação do petista alega que, no último dia 23 de setembro, Sarto impulsionou, nas redes
sociais (Facebook e Instagram), vários vídeos de “caráter sensacionalista que atacam diretamente a candidatura de Evandro Leitão, seu adversário nas eleições municipais”. Já no de número 0600162-75.2024.6.06.0115, a solicitação por direito de resposta diz respeito a um vídeo que leva ao eleitor o entendimento de que Evandro Leitão compactua com as facções criminosas.
“No dia 24 de setembro de 2024, o candidato José Sarto veiculou em inserções e no bloco de sua propaganda eleitoral na televisão, conteúdo de caráter sensacionalista, com disseminação de fato sabidamente inverídico e grave descontextualização que ataca diretamente a candidatura de Evandro Leitão, seu adversário nessas eleições”, cita o magistrado em um dos trechos da decisão liminar à favor de Evandro Leitão.
Victor Barroso ressalta, nas decisões, que a exibição do vídeo durante a propaganda do candidato José Sarto é uma ofensa à honra de Evandro Leitão ao se referir a ele como covarde, por ele não ter assinado o pedido de abertura da CPI do Narcotráfico. O magistrado acrescenta que é evidente a intenção de manchar a imagem do candidato perante a população de Fortaleza ao tentar mostrar à população que o candidato petista é responsável pela situação de violência na Cidade.
Segundo a análise da Justiça, o vídeo exibido durante a propaganda eleitoral procura deixar no entendimento geral que Evandro Leitão teria supostas relações com as facções criminosas. “Sendo assim, anoto que o trecho é extremamente ofensivo e faz acusações bastante graves, ensejando a concessão do direito de resposta”, sentenciou o juiz.
O documento 0600160-08.2024.6.06.0115, por sua vez, requer tutela de urgência em desfavor de Sarto “em virtude de impulsionamento negativo nas redes sociais”.