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19 de janeiro de 2025

Justiça acata pedido do MPCE e suspende “Forricó 2024” por ultrapassar o orçamento do município

Se a Prefeitura não cumprir com a determinação, a prefeita Laís Nunes deverá pagar uma multa diária de R$ 50 mil
Foto: Divulgação

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A 2ª Vara Cível de Icó determinou nesta quinta-feira (4) que a Prefeitura de Icó suspendesse imediatamente o “Forricó 2024”, que estava previsto para ocorrer entre os dias 10 de 14 de julho. A decisão, emitida por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Icó através de liminar, ocorreu após o Ministério Público do Ceará (MPCE) entrar com Ação Civil Pública (ACP) solicitando o cancelamento da festa.

A liminar determina ainda que não seja feito nenhum pagamento ou transferência financeira para a contratação dos artistas. O descumprimento da liminar resultaria em multa diária no valor de R$ 50 mil à prefeita do município, Laís Nunes (PT). O OPINIÃO CE demandou a Prefeitura, e aguarda retorno.

Na decisão, também é vedada a contratação de qualquer outra atração artística.  Na ação, o MP do Ceará argumentou que a contratação dos artistas, estimada em R$ 4.732.000,00, ultrapassou a dotação orçamentária para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo em mais de R$ 1 milhão.

Para efetuar os pagamentos, a Prefeitura teria tentado utilizar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), da Educação em geral e da Assistência Social do município. A ACP ressalta ainda que a conduta da gestão pode indicar possível violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Executivo não pode se sobrepor ao Legislativo realocando recursos sem amparo legal.

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O valor de cada parcela será fixo e não poderá ser inferior a 70 reais, com vencimento no último dia útil de cada mês. O parcelamento será cancelado caso o contribuinte não pague três parcelas, seguidas ou não, ou se atrasar qualquer parcela por mais de três meses