Medida que passa a valer mês que vem deve alterar mais de 170 normativas determinadas pelo Governo Federal durante status considerado nível máximo de risco da doença no País
Rodrigo Rodrigues
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O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou, nesta segunda-feira, 18, que será publicada até o final desta semana uma portaria com a revogação da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) no Brasil. A medida, que passa a valer 30 dias após sua publicação, deve alterar mais de 170 normativas determinadas pelo Governo Federal durante o estado considerado o nível máximo de risco da doença no País.
Os efeitos só ficarão claros após a publicação do ato normativo, mas especialistas ouvidos pelo OPINIÃO CE consideram precipitada a decisão. “Temos dois estados de excepcionalidade: política ou jurídica. [Na pandemia] vivemos um estado de exceção jurídica. Por se tratar de uma questão de saúde pública, estados e municípios se voltaram a minimizar tais impactos”, explica a mestra em Direito e professora de Direito Administrativo da Universidade Federal do Ceará (UFC), Fernanda Cláudia Araújo da Silva.
“Agora, é preciso resolver essa questão, os recursos da saúde começam a ser suprimidos, é uma resposta estatal à mudança. O Estado vai retornar situações sobre questões financeiras, repasses de verbas para a imunização e vai tentar minimizar problemas financeiros. Tudo isso começa a ser revisto. É precipitado? Sim. Os pequenos municípios têm uma responsabilidade muito grande sobre saúde e educação. Isso faz com que os reflexos financeiros de diminuição no repasse de verbas, da aplicação de receitas, comece a acontecer.”
Felipe Braga, doutor em Direito Constitucional pela UFC, também vê como precipitada a decisão do Ministério. “Ainda estamos muito sujeitos a novas ondas e o risco de impacto sobre a economia existe.” O professor pondera, ainda, que outros países, como China, voltaram a registrar mortes pela doença após longo período. Em Xangai, as autoridades registraram, no último domingo, 17, os primeiros óbitos por covid-19 em decorrência do mais recente surto na cidade.
Conforme Queiroga, a revogação do Espin só é possível pela melhora do cenário epidemiológico, ampliação da cobertura vacinal no País (cerca de 73% da população) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para atender eventuais casos de covid-19 e de outras doenças. “Nenhuma política de saúde pública será interrompida”, ponderou Queiroga, afirmando que os entes federativos terão tempo de adaptação para que não haja a descontinuidade de serviços.
O secretário-executivo da pasta, Rodrigo Cruz, exemplificou quais das cerca de 170 normativas devem ser impactadas. “Muitas tratam de transferências de recursos para a covid e habilitações de leitos.”
LEIS SEM EFEITOS
Entre as que representam os maiores impactos, segundo o técnico, estão as leis de número 13.979 (de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública); 14.124 (de março de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços); e 14.125 (de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado).
“As duas últimas trazem mais flexibilidade de contratação para o Ministério da Saúde. Como já celebramos contratos suficientes, entendemos que parte desses dispositivos não precisam mais ser usados”, explicou. “O que interessa, no momento, é a lei 14.124/21”, explica Felipe Braga. Conforme o professor, a legislação aplica-se aos atos praticados e aos contratos e instrumentos firmados enquanto durar a declaração de emergência em saúde pública.
“Ou seja, o fim da emergência nacional faz com que estados e municípios (além da União), não possam mais adquirir bens e serviços decorrentes da pandemia com dispensa de licitação”, destaca o especialista. As outras duas leis citadas pelo técnico do Ministério da Saúde não sofrem impacto direto pela revogação, segundo Braga.