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Julgamento de Bolsonaro: saiba como é calculada a dosimetria das penas de cada réu

Foto: Antonio Augusto/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus pelo envolvimento na trama golpista. Acusados por cinco crimes pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os condenados devem ter suas sentenças aplicadas na sessão desta sexta-feira (12).

Não é obrigatório que exista uma pena comum a todos os réus, podendo a sentença ser mais dura ou mais branda para os envolvidos na trama.

Durante os votos, aliás, o ministro Flávio Dino decidiu que o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, o general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, e o deputado federal e ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem (PL-RJ) tiveram participações menores na tentativa golpista e deveriam receber penas mais baixas que os demais.

Como explicou o jurista Luis Lima Verde, doutor em Direito Constitucional, ao Opinião CE, na aplicação da sentença, cada ministro vai votar pela dosimetria da pena de cada um dos réus. “De acordo com as circunstâncias da atuação de cada réu na realização de cada crime, os ministros aplicarão as penas individualizadas”, disse.

Nesta sessão, o relator, Alexandre de Moraes, vai dizer as penas individuais de cada réu. Na sequência, os demais ministros vão afirmar se acompanham ou não o voto do relator.

Estando finalizada a rodada de votos, prevalece a maioria. No caso da Primeira Turma, como são cinco ministros, se um réu recebe pena máxima de três deles, essa pena será aplicada.

Já na hipótese de que haja divergência e nenhum dos votos atinja a maioria, será aplicada, então, uma média.

O ministro Luiz Fux, em seu voto, absolveu Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno, Alexandre Ramagem, o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Anderson Torres, e o ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier. Assim, Fux não terá voto na dosimetria desses réus.

CRIMES ACUSADOS PELA PGR

Os crimes pelos quais Bolsonaro e os demais réus foram acusados pela PGR são: organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.

Confira as penas mínimas e máximas de cada crime:

  • Organização criminosa: de três anos (mínima) a oito anos (máxima);
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: de quatro anos (mínima) a oito anos (máxima);
  • Golpe de Estado: de quatro anos (mínima) a 12 anos (máxima);
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça: de seis meses (mínima) a três anos (máxima);
  • Deterioração de patrimônio tombado: de um ano (mínima) a três anos (máxima).

Com isso, os réus condenados pelos cinco crimes podem pegar até 43 anos de prisão caso os ministros entendam pela dosimetria máxima.