A governadora Izolda Cela (PDT) sancionou, nesta sexta-feira, 22, a lei que regulamento o 1º concurso público para professores de escolas indígenas do Ceará. Em publicação nas redes sociais, a chefe do Executivo estadual tratou o momento como “histórico para a educação cearense”. Ao todo, serão 200 vagas destinadas ao preenchimento de profissionais em 29 escolas de 13 etnias presentes no Estado.
“Momento histórico para a educação cearense. Sancionei há pouco a lei que regulamenta o 1° concurso para professores das escolas indígenas do Estado. Serão 200 vagas no total, que irão contemplar 29 escolas de 13 etnias: Anacé, Gavião, Jenipapo-Kanindé, Kalabaça, Kanindé, Kariri, Pitaguary, Potyguara, Tabajara, Tapeba, Tapuia Kariri, Tubiba Tapuia e Tupinambá.”
Concurso Público
Em julho, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou o projeto de lei que viabiliza a realização do concurso público para a contratação específica de professores para as escolas indígenas. De acordo com o texto, o certame poderá ser realizado por área geográfica, etnia, município, ou escola indígena, observando-se alguns critérios. A seleção terá três etapas: prova escrita, aula e avaliação de títulos. O anúncio foi feito pela governadora Izolda Cela, no último dia 17 de maio.
“Com isso, podemos afirmar e nos comprometer cada vez mais com a oferta de educação nas comunidades indígenas, que têm seus direitos e todo potencial para ser desenvolvido”, destacou, na ocasião.
Na oportunidade, a governadora explicou que a comissão que se responsabilizará pela preparação do concurso contará com representação indígena, da Seduc e também da Procuradoria Geral do Estado (PGE). As vagas serão distribuídas para os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, além do Ensino Médio, nos seguintes componentes curriculares: Linguagens e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias; e Ciências Humanas, Sociais e Aplicadas.
Confira as regras para participar do concurso:
- O certame poderá envolver exclusivamente a participação de integrante de uma das etnias indígenas presentes no Estado do Ceará, com residência nas comunidades indígenas onde está localizada a respectiva unidade escolar, atendidos os requisitos básicos de formação acadêmica exigidos pela legislação que rege a matéria;
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
- Reconhecimento da identidade étnica indígena por meio do Registro Administrativo Indígena (RAI) emitido pela Fundação Nacional do Indio – Funai ou autodeclaração e reconhecimento do líder da comunidade da qual faça parte, atestando ser o candidato membro da etnia;
- Declaração emitida pela liderança indígena comprovando residência na comunidade indígena onde está localizada a unidade escolar.
O texto aprovado também aponta que:
- O candidato não reconhecido como indígena da etnia onde está localizada a unidade escolar na qual optou será eliminado do concurso;
- O edital do concurso público definirá o número de vagas a serem providas em cada escola indígena;
- A nomeação no cargo público implicará para o professor o dever de manter residência na comunidade indígena onde está localizada a unidade escolar para a qual foi aprovado;
- A Administração Pública poderá, baseada em critérios de conveniência e oportunidade, remanejar entre escolas indígenas vagas não preenchidas no concurso público, na forma e condições previstas em edital, observado o prazo de vigência do certame.