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9 de dezembro de 2024

IPTU está disponível para consulta e pagamento a partir desta sexta-feira (6); veja detalhes

O boleto para pagamento em Cota Única com 8%, 6% e 4%, está disponível no site da Secretaria das Finanças
Foto: Beatriz Boblitz

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As informações do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2022 já estão disponíveis no site da Secretaria Municipal das Finanças a partir desta sexta-feira, 6, para consulta e pagamento. O contribuinte poderá ter acesso ao Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento em Cota Única ou parcelado.

Os contribuintes terão oportunidade de pagar o IPTU em cota única com três opções de desconto: 8%, 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente. O contribuinte que optar pelo parcelamento do imposto, poderá fazê-lo em até 11 vezes, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 72,16, também com vencimento no quinto dia útil de cada mês. Os descontos são concedidos apenas aos contribuintes que estão adimplentes com o Município nos anos anteriores.

Neste ano, a Prefeitura de Fortaleza está dando descontos adicionais no pagamento em Cota Única para quem realizou o cadastro no Programa Nota Fortaleza até o dia 30 de novembro de 2022. Os descontos são de 1%, 1,5% e 2% a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas (entre 01/10/2021 e 30/09/2022) e o valor venal do imóvel. O desconto da primeira Cota Única mais o do IPTU pode chegar a até 10%.

O IPTU 2023 não sofreu nenhum reajuste na alíquota, tendo sido lançada apenas a correção do IPCA-e, no valor de 5,9%, como previsto em lei. Este ano, o imposto em Fortaleza alcança um total de 813.806 imóveis. Deste total, 184.164 imóveis estarão isentos do pagamento do IPTU, o que beneficia, principalmente, os imóveis com menor valor venal.

Programa Nota Fortaleza
Para quem fez o cadastro no Programa Nota Fortaleza até o dia 30 de novembro, será concedido descontos adicionais, no IPTU 2023, de acordo com a seguinte pontuação:

Imóveis com valor até R$ 93.958,32
1% – 1 a 99 pontos
1,5% – 100 a 224 pontos
2% – Acima de 225 pontos

Imóveis com valor de R$ 93.958,33 a R$ 338.249,90
1% – 40 a 250 pontos
1,5% – 251 a 500 pontos
2% – Acima de 501 pontos

Imóveis com valores acima de R$ 338.249,91
1% – 60 a 400 pontos
1,5% – 401 a 800 pontos
2% – Acima de 801 pontos

O desconto é concedido aos imóveis residenciais, a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas e o valor venal do imóvel. Para cada R$ 50 em valor do serviço, o contribuinte acumulará um ponto. Para calcular a quantidade de pontos, é somado o valor de serviço de todas as notas do período compreendido e dividido por 50. Ao realizar o cadastro no site, automaticamente todas as Notas Fiscais de Serviço (NFs) emitidas no CPF registrado no período são inseridas no cadastro do contribuinte.

Calendário de Pagamentos
7 de fevereiro de 2023
– pagamento da cota única com 8% de desconto podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1 mil), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza
– vencimento da primeira parcela

7 de março de 2023
– pagamento da cota única com 6% de desconto podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1 mil), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza
– vencimento da segunda parcela

10 de abril de 2023
– pagamento da cota única com 4% de desconto podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1 mil), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza
– vencimento da terceira parcela

Boletos
Na página virtual da Sefin será possível consultar os boletos de pagamento parcelado de todos os meses “a vencer” ou a parcela individual, clicando em “IPTU 2023” no banner lateral ou rotativo “IPTU 2023”. Após inserir a inscrição do imóvel, o contribuinte pode escolher a opção “Imprimir carnê”. Será gerado um arquivo em PDF com todos os boletos a vencer com suas respectivas datas futuras.

Caso a opção seja de pagamento total, nos vencimentos de 1ª, 2ª e 3ª cota única, o boleto deverá ser impresso no site.

Neste ano, a Sefin fez um levantamento e enviará um total 210 mil boletos via correio para os contribuintes que nos últimos três anos ainda costumam pagar o imposto por meio do boleto impresso.

Isenção
Serão beneficiados com isenções 184.164 imóveis. Destes, 115.057 serão isentos pelo valor venal do imóvel (até R$ 88.446,10). Outros casos de Isenção, desde que obedeçam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 159, de 26/12/2013, são:

– Pessoa aposentada e pensionista
– Ex-combatente
– Empregado público municipal
– Pessoa inválida
– Pessoa menor órfã de pai e mãe
– Associação de moradores
– Sede de clube social
– Imóvel locado ou cedido a órgão público Municipal
– Servidor municipal
– Viúvo
– Imóvel locado ou cedido a templo religioso
– Polígono do centro

Entre os requisitos para isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, pessoas inválidas (para o trabalho em caráter permanente) e menores órfãos de pai e mãe, estão os seguintes: renda mensal familiar inferior ou igual a 03 (três) salários mínimos, possuir apenas um imóvel no Município e o valor venal do imóvel seja de até R$ 119.062,04 (valor estipulado para 2023).

A concessão da isenção é condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário.

Caso o contribuinte tenha direito à isenção, mas não tenha sido informado ou não verifique esta informação na consulta no site, poderá solicitar o benefício para o IPTU 2023 até o dia 9 de março deste ano com os documentos que comprovem a situação.

A declaração de isenção poderá ser acessada no site ou App da Sefin.

Atendimento presencial
Caso o contribuinte ainda precise solucionar alguma pendência de forma presencial, é preciso agendar antes no site da Sefin. A secretaria dispõe do atendimento na sede do órgão (Rua Gal. Bezerril, 755 – Centro); no Shopping Del Paseo e Vapt-Vupts de Messejana e Antônio Bezerra

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