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12 de fevereiro de 2025

IPTU 2025: boletos estão disponíveis para pagamento

Os boletos podem ser consultados na página virtual da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin)
Serão isentos do pagamento do imposto 158.515 imóveis-Foto: Divulgação / CMFor

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A Prefeitura de Fortaleza disponibilizou, nesta terça-feira (7), as informações do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2025, no site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin). O contribuinte terá a opção de realizar o pagamento em cota única ou parcelado. Em 2025, o imposto alcança 854.574 imóveis, sendo que 158.515 residências e prédios estão isentos do pagamento do IPTU. Neste ano, não houve reajustes na alíquota, tendo sido realizada apenas a correção do IPCA-e, no valor de 4,71%. 

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão três opções de desconto, sendo 8%, 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente. Já aqueles que escolherem parcelar o imposto, poderão dividir em até 11 vezes, com parcelas mínimas de R$ 79,11 e vencimento no quinto dia útil de cada mês. Os descontos são concedidos apenas aos contribuintes que estão adimplentes.

Os boletos podem ser consultados na página virtual da Sefin, tanto o de pagamento parcelado de todos os meses “a vencer” quanto a parcela individual, clicando em “IPTU 2025” no banner lateral ou rotativo “IPTU 2025”. Após inserir a inscrição do imóvel, o contribuinte pode escolher a opção “Imprimir carnê”. Será gerado um arquivo em PDF com todos os boletos a vencer com suas respectivas datas futuras. Em casos em que o pagamento seja realizado de 1ª, 2ª e 3ª cota única, o boleto deverá ser impresso no site. Para aqueles que preferem o boleto impresso, a Sefin enviará 32.403 boletos via Correios para esse público.

Os isentos do pagamento do imposto totalizam 158.515 imóveis, em que 137.850 são isentos pelo valor venal do imóvel (até R$ 96.983,18). Outros perfis que não precisam pagar o IPTU são pessoas aposentadas e pensionistas, ex-combatente, empregado público municipal, pessoa inválida, pessoa menor órfã de pai e mãe, associação de moradores, sede de clube social, imóvel locado ou cedido a órgão público Municipal, servidor municipal, viúvo, imóvel locado ou cedido a templo religioso, polígono do centro. 

Entre os requisitos para isenção do pagamento de pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, pessoas inválidas (para o trabalho em caráter permanente) e menores órfãos de pai e mãe, estão a renda mensal familiar inferior ou igual a três salários mínimos, possuir apenas um imóvel no Município e o valor venal do imóvel seja de até R$ 130.554,26. Caso o contribuinte tenha direito à isenção, mas não tenha sido informado ou não verifique esta informação na consulta no site, poderá solicitar o benefício para o IPTU 2025 até o dia 11 de março deste ano com os documentos que comprovem a situação. A declaração de isenção poderá ser acessada no site da Sefin.

PROGRAMA NOTA FORTALEZA

Os inscritos no Programa Nota Fortaleza  até o dia 30 de novembro de 2024 recebem descontos adicionais no pagamento do imposto em cota única. Os descontos são de 1%, 1,5% e 2% a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas (entre 01/12/2023 a 30/12/2024) e o valor venal do imóvel. O desconto da primeira cota única mais o do IPTU pode chegar a até 10%. Para cada R$ 50 em valor do serviço, o contribuinte acumulará um ponto. Para calcular a quantidade de pontos, é somado o valor de serviço de todas as notas do período compreendido e dividido por 50. Ao realizar o cadastro no site Nota Fortaleza automaticamente todas as Notas Fiscais de Serviço (NFs) emitidas no CPF registrado no período são inseridas no cadastro do contribuinte.

Confira o número de pontos e a porcentagem de desconto:

  • Imóveis com valor até R$ 109.105,88

1% – 1 a 99 pontos

1,5% – 100 a 224 pontos

2% – acima de 225 pontos

  • Imóveis com valor acima de R$ 109.105,89 a R$ 392.781,65

1% – 40 a 250 pontos

1,5% – 251 a 500 pontos

2% – acima de 501 pontos

  • Imóveis com valores acima de R$ 392.781,65

1% – 60 a 400 pontos

1,5% – 401 a 800 pontos

2% – acima de 800 pontos

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

  • 07 de fevereiro

Pagamento da cota única com 8% de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1000,00), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza / Vencimento da primeira parcela

  • 12 de março

Pagamento da cota única com 6% de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1000,00), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza / Vencimento da segunda parcela

  • 07 de abril

Pagamento da cota única com 4% de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1000,00), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza / Vencimento da terceira parcela

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