A Justiça condenou o ex-vereador e atual secretário da Proteção Animal de Iguatu, Mário Rodrigues, a seis anos de prisão por maus-tratos a animais. A pena será cumprida, inicialmente, em regime semiaberto. Além dele, foram condenados a ex-coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses do Município, Maria Lizania da Silva, e o médico veterinário Artur Guedes.
A decisão, proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Iguatu, Daniel de Meneses Figueiredo, assinada em 12 de março, diz respeito a casos envolvendo o ano de 2022, quando Mário era o então secretário de Meio Ambiente de Iguatu — a atual pasta sob seu comando foi desmembrada dela.
Na época, o secretário e Maria Lizania da Silva, foram acusados por atuarem com omissão para evitar atos de abuso e maus-tratos de animais domésticos acolhidos no Centro de Zoonoses.
As situações relatadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) dão contra de que os animais se encontravam magros, com muito carrapato, além de não haver água em bom estado para consumo e ração para eles. Essas condições foram constadas em janeiro, abril e setembro daquele ano.
O secretário defendeu-se, afirmando que fazia o acompanhamento, mas não tinha gerência no dia a dia do Centro de Zoonoses. “A gente autorizava comprar, todas essas coisas: ração, medicamentos que precisava, insumos para castração. Eu jamais iria permitir, tendo conhecimento, que qualquer animal fosse maltratado”, afirmou no seu depoimento.
Já o veterinário Artur Guedes foi denunciado por prática de maus-tratos por conta de um procedimento de eutanásia feito em um cachorro chamado “Foguinho”, mesmo que o animal não apresentasse as condições para isso, além de não ter sido elaborado laudo técnico, nem precedido de exame laboratorial.
As penas
Mário Rodrigues teve pena fixada em seis anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa, fixado cada dia-multa no valor de 1/30 do maior salário-mínimo mensal vigente.
Já Maria Lizania foi condenada a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 20 dias-multa. Artur Guedes, por fim, recebeu a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, também em regime inicialmente aberto, e 12 dias-multa. As defesas ainda podem recorrer da decisão.
