O Ministério Público Eleitoral pediu, em documento publicado nesta última terça-feira (10), a cassação do registro de candidatura e diploma, bem como a inelegibilidade por 8 anos da chapa do releito prefeito do município de Barroquinha, interior do Ceará, Jaime Veras e da vice Carmem Lúcia, por abuso do poder político e econômico, bem como pela utilização da máquina pública para entrega indevida de bens à população, e promoção pessoal das respectivas candidaturas. A ação é do promotor de Justiça Eleitoral Tiago Santos Duarte, da 108ª ZE.
Conforme as investigações, os principais atos alegados foram a utilização de recursos públicos para promover suas candidaturas, mudança das cores de prédios públicos para a cor da campanha da chapa, uso indevido de servidores públicos em campanha eleitoral, utilização de projetos sociais e recursos públicos para propaganda eleitoral, uso promocional de obras públicas em execução, apropriação de eventos religiosos apoiados pelo poder público e a captação ilegal de voto por meio da distribuição de bebidas e alimentos.
Conforme as provas da investigação, a administração municipal, sob o comando então prefeito Jaime Veras Silva Filho, promoveu uma alteração sistemática na identidade visual dos prédios para a cor azul no Hospital Municipal, UBS do Bairro Campo do Edmário, UBS do Distrito de Bitupitá e UBS do Distrito de Araras. Em relação ao uso de recursos públicos, conforme os autos, houve utilização indevida de bens públicos, como a distribuição de itens no “Dia das Mães” e eventos culturais, onde foram distribuídos presentes de alto valor a população, como televisão, geladeira, fogão, micro-ondas, airfryer e demais itens de valor.
O abuso de poder político acontece quando agentes públicos usam da condição funcional para beneficiar candidaturas, violando, assim, forma, a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. Os investigados, em suas defesas, negaram as acusações e sustentaram que não houve abuso de poder político e econômico, que as alegações não são respaldadas por provas robustas, e que não houve qualquer irregularidade capaz de desequilibrar a eleição.
OUTRAS ACUSAÇÕES
Conforme o documento, no que tange à realização de eventos públicos, como o “Barroquinha Junino”, e ao apoio a eventos religiosos, não há evidências concretas de que tais eventos tenham sido utilizados com o propósito de angariar votos, bem como a comprovação de que os investigados distribuíram bebidas alcoólicas e alimentos com o intuito de obter votos. Em relação a um showmício em 8 de setembro de 2024, no Distrito de Araras, a acusação sustenta que o evento teve caráter festivo, com apresentações artísticas, com o claro intuito de atrair o eleitorado de forma indevida e desvirtuar a finalidade do ato político, configurando violação à legislação eleitoral. A defesa, por sua vez, nega que o evento tenha se configurado como showmício, alegando que as apresentações foram espontâneas e não anunciadas, sem intuito eleitoral.
