Conforme o inquérito instaurado pelo MPCE, a Prefeitura de Tamboril não apresentou fundamentos na legislação para o pagamento das gratificações. Nesse contexto, o MPCE também recomentou que o Município adote providências para evitar que outras situações semelhantes ocorram no quadro de servidores municipais, permanente ou temporário, além da interrupção imediata do pagamento das gratificações ilegais e na identificação de todos os pagamentos realizados sem previsão legal ao servidor, observando o prazo prescricional.
GRATIFICAÇÃO
É uma vantagem atribuída ao servidor que está prestando serviços comuns da função em condições específicas, que justificam o pagamento extra, como condições de segurança, salubridade, onerosidade ou ajuda pessoal, quando a legislação especificar. Entretanto, as gratificações, de serviço ou pessoais, não são um benefício da Administração Pública. São pagamentos transitórios e devem ser de interesse recíproco do servidor e do ente público, não sendo incorporado ao vencimento e nem geram direito subjetivo à continuidade.
Por isso, o pagamento das gratificações submete-se ao controle de legalidade, motivo pelo qual o MPCE emitiu recomendação em parceria com a Promotoria de Justiça de Tamboril.
