Valendo desde o dia 1 de janeiro de 2023, a mudança na comprovação de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi regulamentada no último dia 24. A partir deste ano, caberá ao próprio INSS comprovar que o beneficiário está vivo por meio de cruzamento de dados.
A determinação consta de portaria assinada pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social. Ao OPINIÃO CE, o INSS disse que não dispunha de dados por estados, apenas nacionais.
Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo.
Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo. De acordo com o instituto, em 2023, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
Conforme Lupi, o novo sistema é mais justo com os segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, questionou. Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.
O instituto também divulgou uma lista de dados que serão usados para fazer a comprovação de vida do beneficiário: acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial; atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada; vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; atualização no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo; votação nas eleições; emissão ou renovação de passaporte; Carteira de Motorista; Carteira de Trabalho; alistamento militar; Carteira de Identidade; ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Ainda conforme o instituto, a comprovação será feita de forma que o INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base. Para ilustrar e esclarecer, o órgão disponibilizou um exemplo.
“Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um ‘pacote de informações’ sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros.
Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo”, explicou. Caso o INSS não consiga fazer a prova de vida apenas com o cruzamento de dados, o beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.408.
O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.