Os aposentados, pensionistas e trabalhadores que forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir desta segunda, 4, terão novas regras de atendimento. As mudanças envolvem, o direito a acompanhante, a entrega de documentos, horários de abertura ao público, o tipo de agendamento e a validade de carteiras de identidade antigas.
Todas as mudanças constam da Portaria 1.027 do Diário Oficial da União, publicada na última quarta, 29/06. As novas regras marcam a oficialização da regulamentação feita em agosto do ano passado.
As agências terão horário de abertura fixado entre às 6h30 e às 10h, e deverão funcionar por 12 horas diárias. Porém, o atendimento ao público em geral deverá começar entre 7h e 8h, funcionando por seis horas ininterruptas. Já o horário da tarde será de perícias médicas agendadas e outros atendimentos internos.
A portaria também indica novas regras sobre identificação para o público externo entrar na agência, sinalizando que o segurado deve apresentar documento oficial com foto. Pessoas a partir de 60 anos e doentes poderão apresentar a carteira de identidade, que será aceita mesmo com rasuras.
A nova norma tem o intuito de diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimentos, assim, apenas segurados com deficiência auditiva continuarão com o direito garantido de entrar com acompanhante. Nas demais situações, o servidor responsável pelo atendimento decidirá sobre a presença do acompanhante.
A portaria dispensa a exigência de procuração em entregas simples de documentos nas agências do INSS. Mas caso o representante tenha que se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência, será pedida a procuração ou algum outro documento legal que comprove a representação.
A agência deverá fornecer um servidor exclusivo para atendimento nos casos de processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova. No ato da marcação de depoimentos, o funcionário deve informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.
Foi reintroduzido pela norma o agendamento prévio para atendimento nas agências, em quase todas as situações. O segurado deve agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, e receberá uma senha ao chegar na agência no dia e horário marcados. Os casos que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.
O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:
- Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
- Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
- Recursos pedidos por empresas
- Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
- Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico.
As agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento desde o início de março deste ano. Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso devido a pandemia de covid-19. No fim de 2020, os postos de atendimento do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia.