O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), realizou, nesta quinta-feira (2), audiência de conciliação com representantes de órgãos federais e estaduais para discutir a eficácia de duas cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizam estados a dar descontos nas alíquotas de ICMS sobre óleo diesel. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, o ministro deferiu liminar para suspender as cláusulas.
Após ouvir as manifestações das autoridades, o ministro verificou, como ponto de convergência entre as partes envolvidas, a disponibilidade para a construção de uma solução “efetiva, perene e consentânea” com os parâmetros constitucionais e legais da matéria, visando à uniformidade das alíquotas, à incidência uma única vez do ICMS, à não aplicação do preço proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor e à questão da essencialidade dos serviços.
Em seguida, o relator estabeleceu parâmetros para facilitar a solução conciliatória, como a criação de uma mesa redonda, composta por até cinco representantes dos estados e até cinco da União, que devem ser indicados ainda hoje; a possibilidade de o Congresso Nacional indicar representantes para contribuir para a coordenação e o desenvolvimento dos trabalhos; a faculdade de a Procuradoria-Geral da República (PGR) acompanhar os trabalhos; e a recomendação de solução “urgente e imediata”, diante da crise do preço dos combustíveis que assola o país, com a fixação do prazo de 12 dias (até 14/6/2022) para apresentação de proposta conjunta de acordo.
Com portal do Supremo Tribunal Federal