Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) um projeto do Governo do Estado de veto parcial em relação ao Autógrafo de Lei n.º 143/2023, que dispõe sobre o fornecimento de fardamento escolar no âmbito das escolas da rede pública. O veto foi baseado na inclusão de emenda parlamentar que estabelecia preferência na contratação de fornecedores que utilizassem mão de obra do Sistema Penitenciário do Ceará. Apesar disso, segundo o Executivo, a decisão não afetará o fornecimento de fardamentos nem a utilização da mão de obra em questão.
Segundo justificativa do Governo, a emenda foi considerada inconstitucional, pois a competência para estabelecer normas gerais sobre licitações e contratos administrativos é da União.
“Na previsão do inciso XXVII do art. 22, da Constituição Federal, está dito que compete à União a edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. Entre essas normas gerais, existe uma em especial que perpassa por uma diretriz bastante sensível na licitação, no caso, o tratamento isonômico entre participantes. Trata-se da regra de preferência nos certames licitatórios”, ressalta o documento.
A decisão não afetará o fornecimento de fardamentos levando em conta a existência da Lei Estadual n° 15.854, de 2015, que estabelece a obrigatoriedade de que as empresas contratadas pelo Estado, inclusive de mão de obra, contratem percentual mínimo de egressos do sistema penitenciário estadual. A mensagem frisa, ainda, que essa “última norma não estabelece preferência entre licitantes, mas apenas atribui uma obrigação acessória a contratados pelo Poder Público estadual”.
DECRETO
A proposta decreta, por fim, que o Poder Executivo, por meio da Secretaria da Educação do Estado (Seduc), garantirá o fornecimento de fardamento escolar padronizado a todos os estudantes do ensino médio das escolas públicas da rede estadual de ensino. O fardamento será fornecido gratuitamente e distribuído a cada ano letivo.
A Seduc também fica responsável por definir as especificações do fardamento escolar, o qual será padronizado para as escolas e proibido de veicular qualquer marketing ou propaganda. O fornecedor que utilizar mão de obra do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará terá preferência na contratação para aquisição do fardamento escolar. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento da Seduc, o qual será suplementado, se necessário.