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15 de junho de 2025

Governo regulamenta mercado das apostas esportivas eletrônicas

Portaria publicada no Diário Oficial da União define critérios para a exploração comercial no mercado de apostas de quota fixa
Foto: Reprodução/ Joédson Alves/ Agência Brasil

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O Ministério da Fazenda divulgou as condições gerais para a exploração comercial no mercado de apostas esportivas de quota fixa, conhecido como mercado de bets. As regras, publicadas em portaria no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27), determinam que empresas nacionais ou estrangeiras estabelecidas no Brasil e que atendam às exigências legais do setor poderão participar desse mercado. Acesse aqui a portaria no Diário Oficia da União.

Para atuar nesse setor, as empresas devem comprovar sua constituição jurídica com foco na exploração de apostas de quota fixa, além de demonstrar regularidade fiscal e trabalhista. A qualificação financeira e técnica, com plataforma certificada pelo Ministério da Fazenda, é necessária. Além disso, as empresas devem ter uma estrutura de governança com mecanismos de integridade nas apostas e participação em órgãos de fiscalização esportiva. Um serviço de atendimento gratuito, em língua portuguesa e sediado no Brasil, também é exigido para esclarecer dúvidas e tratar de reclamações dos apostadores, 24 horas por dia.

MEDIDAS

A portaria estabelece também a necessidade de políticas para prevenir manipulação de resultados, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa nas empresas do mercado de bets. Não há limite de outorgas para esse mercado, mas os acionistas e dirigentes das empresas precisam comprovar idoneidade. Os direitos e deveres dos apostadores são definidos na portaria, incluindo o acesso a critérios de apostas e premiações, bem como a anuência para o tratamento de informações pessoais, respeitando a Lei de Proteção de Dados Pessoais.

Medidas para prevenir lavagem de dinheiro e atividades irregulares, com canal de denúncias ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), também são estabelecidas. A identificação obrigatória dos apostadores, incluindo número de Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física (CPF), tem o objetivo de proteger pessoas vulneráveis, como menores de 18 anos.

A portaria exige medidas de prevenção ao jogo compulsivo, endividamento e ações informativas sobre esses temas para empresas com outorga. O Ministério da Fazenda disponibilizou um modelo de formulário para manifestação prévia de interesse na outorga, que deve ser encaminhado por e-mail para a Coordenação-geral de Loterias: cogel@fazenda.gov.br .

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