O Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) que proíbe a cobrança de tributos e valores adicionais em pagamentos e transações via Pix. A medida vem um dia após a revogação de ato da Receita Federal que ampliaria a fiscalização sobre as transações financeiras para as instituições de pagamento, como os bancos digitais. Após o anúncio do Governo, uma enxurrada de fake news foi veiculada, além de golpes que estavam sendo aplicados sobre uma falsa taxação do Pix. Esse contexto foi um dos motivos para a revogação da medida da Receita Federal.
O recuo do Executivo foi anunciado, nesta quarta-feira (15), pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), e pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. “Essa revogação se dá por dois motivos: tirar isso que tristemente virou uma arma nas mãos desses criminosos e inescrupulosos. A segunda razão é não prejudicar a tramitação do ato que será anunciado [a medida provisória]”, explicou o secretário.
A MEDIDA PROVISÓRIA
O texto do MP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16), classifica como prática abusiva a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista. Conforme a publicação, a conduta sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor.
“Fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista”.
A MP reforça princípios garantidos pela Constituição nas transações por Pix, como o sigilo bancário e a não cobrança de impostos nas transferências pela modalidade, além de garantir a gratuidade desse meio de pagamento para pessoas físicas.
Ainda segundo o texto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) vai disponibilizar um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo. “O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”.