As apostas esportivas no Brasil obedecem a uma lei, que foi sancionada em dezembro de 2018, entretanto nunca chegou a entrar formalmente em vigor porque não havia sido regulamentada. No último dia 25, no entanto, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) 1.182. Com isso, as casas de apostas eletrônicas passarão a pagar 18% de impostos, que financiarão projetos de educação, segurança e esportes, e uma outorga para poderem operar legalmente. O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.
Em tese, a regulamentação poderia ocorrer por meio de decreto do presidente da República ou de portaria do Ministério da Fazenda. O Governo, no entanto, decidiu editar uma medida provisória porque as novas taxações exigem mudanças na lei de 2018. A lei original previa imposto de 11% para as casas de apostas virtuais e de 20% para os estabelecimentos físicos. A MP estabeleceu alíquota única de 18%, independentemente do canal usado pela casa de aposta. A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 120 dias após a edição para não perder a validade.
AS MUDANÇAS
Popularmente conhecidas como bets, as empresas de apostas esportivas pagarão 18% de imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR, gross gaming revenue, na sigla em inglês). O GGR é definido como o faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado dos prêmios. Originalmente, o imposto seria de 16%, mas a alíquota subiu em dois pontos percentuais porque o Governo Federal decidiu elevar a fatia distribuída ao Ministério do Esporte de 1% para 3%.
Sobre os 82% restantes, as casas de apostas continuarão a pagar os tributos aplicados às demais empresas, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social (Cofins).
DIVISÃO DO NOVO TRIBUTO
O novo imposto de 18% será distribuído da seguinte forma: 10% para a seguridade social; 3% para o Ministério do Esporte; 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às apostas; 0,82% para a educação básica.
Os prêmios recebidos pelos vencedores das apostas passarão a pagar 30% de Imposto de Renda sobre o que exceder a faixa de isenção, atualmente em R$ 2.112. A retenção ocorrerá na fonte. Segundo o Ministério da Fazenda, o Governo deverá arrecadar até R$ 2 bilhões, no próximo ano, com a regulamentação das apostas esportivas, nas estimativas mais conservadoras. Nos anos seguintes, a projeção pode subir uma faixa entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
PRÊMIOS ESQUECIDOS
Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias, a partir da divulgação do resultado da aposta, para retirar o prêmio. Após esse prazo, o dinheiro esquecido será repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de julho de 2028. Depois dessa data, os recursos serão transferidos diretamente ao Tesouro Nacional.
Não podem fazer apostas esportivas os seguintes grupos de pessoas: menores de 18 anos; trabalhadores de casas de apostas;
cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas; com acesso aos sistemas de apostas esportivas; treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas; negativados nos cadastros de restrição de crédito; agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.
HABILITAÇÃO
Apenas as bets habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga (licença) ao Governo. O valor a ser cobrado constará de outra regulamentação a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, que se responsabilizará pela fiscalização. A MP não estabelece limite para o número de outorgas e permite a habilitação de empresas tanto nacionais como estrangeiras.
Logo que sejam liberadas a operar, as casas de apostas poderão usar quaisquer canais de distribuição comercial. Sejam em estabelecimentos físicos ou meios virtuais, desde que obedeçam à regulamentação do Ministério da Fazenda.
INFRAÇÕES
Entre as infrações passíveis de punição, estão:
- exploração de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda;
- atividades proibidas ou não previstas na licença concedida;
- publicidade de empresas não autorizadas a atuar no Brasil;
- impedimentos e dificuldades à fiscalização do governo;
- práticas contrárias à integridade do esporte, dos resultados ou da transparência das regras.
PUNIÇÕES
As empresas que descumprirem as regras podem sofrer as seguintes punições: advertência; multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação, limitada a R$ 2 bilhões por infração; suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias; cassação da licença para operar no Brasil; proibição de pedir novas autorizações por até dez anos; proibição de participar de licitações de concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por pelo menos cinco anos. As penalidades contra apostadores ou pessoas de fora das empresas que cometerem infrações será multa com variação de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões por infração.
As informações são da Agência Brasil.