Segundo o texto, o ato altera o Decreto 8.426, de 1º de abril de 2015, editado ainda no governo Dilma Rousseff, e reduz as alíquotas incidentes sobre receitas financeiras do PIS/Pasep de 0,65% para 0,33% e da Cofins de 4% para 2%.
“Desse modo, busca-se reduzir a carga tributária do PIS/Cofins sobre as receitas financeiras das empresas que estão no sistema não cumulativo, liberando recursos para que estas possam expandir suas operações, investir e criar novos empregos”, diz a Secretaria-Geral da Presidência em nota divulgada neste sábado. O Decreto terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Essa é mais uma medida tomada no final do mandato do governo Bolsonaro que terá efeitos na arrecadação do próximo ano.
Na quinta-feira, o atual governo também editou MP que altera a legislação sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.